3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3727
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
serem comprovadas nos autos, no prazo de 30 trinta dias, sob pena
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
de execução.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo
O valor das contribuições previdenciárias será calculado com base
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho abaixo identificado.
no valor das verbas discriminadas no termo conciliatório (id.
PESQUEIRA/PE, 27 de maio de 2021.
f5e9382), devendo o processo ser encaminhado à contadoria para
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
apuração e, em seguida, ser cientificada a requerente NUTRANE
Juiz do Trabalho Titular
NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA do valor a ser recolhido e comprovado,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução.
Processo Nº HTE-0000370-98.2021.5.06.0341
REQUERENTES
ELI HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY MENEZES DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 53473/PE)
REQUERENTES
NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇAa transação
firmada entre as partes da presente ação, extinguindo-se o feito
com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimado(s)/Citado(s):
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo
- ELI HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho abaixo identificado.
PESQUEIRA/PE, 27 de maio de 2021.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be63243
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0001030-29.2020.5.06.0341
RECLAMANTE
FABIANA DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE
FILHO(OAB: 16500/PE)
RECLAMADO
ROSÂNGELA MARIA SIQUEIRA
CALMON
ADVOGADO
TERCIO SOARES BELARMINO(OAB:
17158/PE)
SENTENÇA
Vistos, etc.
ELI HENRIQUE FERREIRA DA SILVA e NUTRANE NUTRICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS AGUIAR
ANIMAL LTDA, apresentam termo de acordo celebrado entre os
mesmos, solicitando a homologação por este juízo.
Com fundamento no art. 855-B da CLT, com a redação dada pela
PODER JUDICIÁRIO
Lei 13.467/2017, as partes apresentaram petição inicial noticiando a
JUSTIÇA DO
celebração de acordo extrajudicial.
Os termos apresentados na petição conjunta depende da
homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
jurídicos requeridos.
Assim, analisando-se a petição inicial, verifico o preenchimento
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
pelos requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei
#{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) do
para a instauração deste procedimento especial.
Trabalho da Vara Única do Trabalho de Pesqueira, fica(m)
Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso
intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima
II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover
nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima
eventual execução, caso seja necessário.
referido(a),
para:
TOMAR
CIÊNCIA
DO(A)
Considerando os termos da petição inicial, subscrita por ambas as
ATO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID. N.º c2d4a27, Item
partes, homologo o acordo de id. f5e9382, nos exatos termos e
4, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Prazo: 15.
limites ali expostos, para que surta seus legais e jurídicos
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
efeitos.
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
Custas, pela requerente, NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, no
Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto
valor de R$ 100,10, calculadas sobre o valor da conciliação, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167370