3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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foi pelo proprio superintendente, acreditando que o mesmo
gestor; que os critérios objetivos para indicação para recebimento
ocorra nas demais designações; que não sabe informar quais o
de gratificação estão no plano de cargos e salários, sendo um deles
criterios normativos para indicação de função gratificada FG4; que
o numero de meses de vigência de contrato com a ré; que pode
não sabe se todos os fiscais de contrato recebem função
acontecer de uma pessoa iniciar como fiscal de obra/contrato
gratificada..."
sem gratificação e posteriormente ser concedida a gratificação,
Única testemunha do reclamado: ALESSANDRA CRISTINA
reafirmando a limitação do numero de funções gratificadas
ROSSIN: "...que em 2014 havia dois engenheiros cartógrafos,
disponibilizadas..."
PLUTARCO, que hoje é chefe de gabinete e o autor; que
Verifica-se, deste modo, que os requisitos objetivos (curso superior
PLUTARCO assumiu a chefia de gabinete em 2016; que o recte na
completo em engenharia ou ensino médio completo com curso
UEP era fiscal de dois contratos... que o recte gostaria na época
técnico da área e ter sido contratado há pelo menos dois anos ou
que os dois fossem equiparados; que um deles era o contrato de
experiência de pelo menos um ano em atividades correlatas) não
2011 e o outro de 2012.PERGUNTAS DA ADVOGADA DA
eram determinantes para recebimento de funções gratificadas,
RECLAMADA: que há uma exigência de que o funcionário esteja há
porquanto a decisão era pautada por critérios de ordem subjetiva ao
24 meses no exercício da função analista na CODEVASF para
crivo das autoridades da instituição.
assumir uma fiscalização e receber a função FG4; que não se
É lícito inferir, portanto, que os requisitos para o percebimento de
recorda se o recte, após os 24 meses da admissão, passou a
funções na ré são obscuros e eivados de subjetivismos, resultando
receber a referida gratificação tendo em vista que é de livre
empregados com desempenho e atribuições idênticas e com
nomeação pelo gestor que era o superintendente regional; que
tratamentos distintos para fins de receber as funções gratificadas.
nem todo fiscal de obra e contrato recebe gratificação, tendo
Oportuno ressaltar que a reclamada somente deveria repassar as
em vista que só existem 12 funções FG4 disponíveis para todas
obrigações ínsitas à função, a quem efetivamente pudesse
as superintendências a nível nacional; que desconhece quantas
desempenhar e ser recompensado com a gratificação, e não criar
funções eram disponibilizadas para superintendência de Petrolina...
situações discriminatórias.
PERGUNTAS DA ADVOGADA DO AUTOR: que não sabe informar
Obsta o modo de agir da ré a existência de um Plano de Funções e
a razão pela qual o recte fora designado como fiscal do contrato
Gratificações-PFG na empresa, bem como a obediência aos
mesmo não tendo 24 meses da admissão; que um dos contratos
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
exigia o termo de servidão e outro não por uma falha no termo de
administrativa, por se tratar de empresa pública federal.
referencia; que era uma obrigação do autor, enquanto fiscal,
Em razão de tais obstáculos, se não existem funções suficientes,
apontar tal irregularidade; que a depoente substituiu o recte
deveria a recorrente conferir a gratificação ao chefe dos
como fiscal em um dos contratos, ocasião em que a depoente
engenheiros responsáveis pelo acompanhamento das obras, e não
já exercia cargo de chefia; que a depoente assumiu a
"premiar" certos empregados por suposto "desempenho mais
fiscalização do contrato mas não recebeu a gratificação; que
satisfatório na atividade fiscalizatória", como pretende evidenciar a
não sabe informar se o recte recebia gratificação enquanto fiscal;
empresa, porquanto não estamos tratando de empresa privada.
que não pode acumular a gratificação de chefia com gratificação de
Não se olvide que a Administração Pública pode designar e revogar
fiscal de obra; que acontece de um fiscal de obra e outro não, em
empregado público para desempenhar função gratificada, no
face das limitações das gratificações conforme informado acima,
entanto, tal discricionariedade deve ser feita dentro dos limites da
cabendo ao gestor eleger quem deverá receber a gratificação em
lei, e não criar distinções entre empregados que realizam as
razão da carga de trabalho; que JOSE KLEBER é analista e
mesmas atribuições.
fiscaliza alguns contratos, não sabendo se o mesmo recebe
Vindo a corroborar as alegações do reclamante, no sentido de
gratificação, pois não tem controle sobre esses dados; que JOSE
exercer idêntica função com outro empregado, mas sem receber a
KLEBER é lotado na unidade UIP (unidade de implantação de
gratificação respectiva, cito os contratos fiscalizados pelos
projetos); que o contrato mencionado na decisão de id af2f2b2
empregados que exerciam a função gratificada FG-04: JOSÉ
contem os mesmos serviços do contrato que a depoente atuou
KLEBER RAMOS GOMES DE ANDRADE (contrato n.
como fiscal em substituição ao recte, o mesmo ocorrendo ao outro
3.053.00/2015 - ID3cb557e) e PAULINO DE LIMA SILVA (contrato
contrato em que o recte era fiscal; que não sabe informar a razão
n. 6.029.00/2013 - ID 6cb1dae), nos valores de R$ 628.179,30 e R$
pela qual JOSE KLEBER foi contemplado com a gratificação,
438.599,67, nesta ordem, e menores do que os contratos
mas reafirma que a indicação é um ato de liberalidade do
fiscalizados pelo reclamante (contrato n. 3.051.00/2011 -
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