3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
4550
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº 0000569-60.2018.5.06.0201
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- E. F. DE SOUSA OVOS
- MARINEZ GONCALVES FERREIRA DE SOUSA OVOS
AUTOR: JOSE ANTONINO NETO
RÉU : TRADICAO SERVICOS LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
VISTOS.
Considerando o decurso de prazo relativo à parte reclamada
(expedientes com IDs 47cb72d e 9390fc3, publicados nos dias
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d80f89e
proferida nos autos.
03/05/2021 e 04/06/2021, respectivamente), bem como por tudo
mais que nos autos consta:
1- Homologo os cálculos com ID f302c8f, apresentados pelo
reclamante, para que surtam todos os efeitos legais. Possíveis
PODER JUDICIÁRIO
questionamentos, pelas partes, deverão observar as regras insertas
nos artigos 882 e 884, da CLT.
2- Proceda-se à citação da reclamada TRADICAO SERVICOS
LTDA, CNPJ: 01.702.749/0001-43 (devedora principal), para
pagar a dívida apurada na planilha de liquidação acima referida ou
indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de adoção
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)
35231893
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
de medidas constritivas.
3- Após, voltem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Ficam as partes litigantes (reclamante e reclamada)
devidamente cientes desta decisão, por meio de seus
PROCESSO Nº 0000154-43.2019.5.06.0201
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
RÉU : E. F. DE SOUSA OVOS e outros (2)
advogados.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
DECISÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
VISTOS.
Considerando o teor da certidão retro, bem como por tudo mais que
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-PE, 17 de junho de 2021.
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de junho de 2021.
JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
nos autos consta:
1- Homologo os cálculos com ID aca4be9, para que surtam todos os
efeitos legais. Possíveis questionamentos, pelas partes, deverão
observar as regras insertas nos artigos 882 e 884, da CLT.
2- Proceda-se à citação dos reclamados E. F. DE SOUSA OVOS,
Processo Nº ATOrd-0000154-43.2019.5.06.0201
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DYLANE MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
32091/PE)
ADVOGADO
Creodon Tenório Maciel(OAB: 18870D/PE)
RECLAMADO
MARINEZ GONCALVES FERREIRA
DE SOUSA OVOS
ADVOGADO
HELIO BATISTA DE SOUZA(OAB:
40154/PE)
RECLAMADO
E. F. DE SOUSA OVOS
ADVOGADO
HELIO BATISTA DE SOUZA(OAB:
40154/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168488
CNPJ: 07.163.614/0001-33; MARINEZ GONCALVES FERREIRA
DE SOUSA OVOS, CNPJ: 26.228.828/0001-95, na pessoa do
seu/sua advogado(a), na forma do art. 513, §2º, inciso I, do NCPC,
para pagar a dívida apurada na planilha de liquidação acima
referida ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena
de adoção de medidas constritivas.
3- Após, voltem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Ficam as partes litigantes (reclamante e reclamada)
devidamente cientes desta decisão, por meio de seus