3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
3513
Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da
jes
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
RECIFE/PE, 18 de outubro de 2021.
controvérsia objeto do recurso de revista".
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho,
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
como já se mencionou, tem definido que o pressuposto legal não se
atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da
sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva
ou do inteiro teor do acórdão recorrido. A exigência consiste em
apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria
decisão, e comprová-lo mediante a transcrição textual e destacada
da tese adotada pela Turma.
Nesse sentido, os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho já
destacados.
É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte
recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (7644) / BANCÁRIOS
(5280) / INTERVALO INTRAJORNADA
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS (2086) /
BASE DE CÁLCULO
Processo Nº AP-0011085-92.2013.5.06.0241
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
AGRAVANTE
NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO
ELIEL ALVES DE ARRUDA
ADVOGADO
EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677-D/PE)
AGRAVADO
ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO COSTA
SANTOS(OAB: 8515/BA)
ADVOGADO
MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO
MAELIA PEREIRA BRAGANTE
FILGUEIRAS(OAB: 1305-B/PE)
ADVOGADO
WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891-D/PE)
AGRAVADO
D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RENATA GUEDES
ALCOFORADO(OAB: 40851/PE)
ADVOGADO
GRAZIELLA VICTORIA DE
CARVALHO(OAB: 30315/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS (2086) /
REFLEXOS
OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO (7628) / HONORÁRIOS
PROFISSIONAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.
- D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
- ELIEL ALVES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
Alegação(ões):
JUSTIÇA DO
- contrariedade à(ao): Súmula nº 338; itens I, III e IV da Súmula nº
437; Súmula nº 93; Súmula nº 172 do Tribunal Superior do
Trabalho.
INTIMAÇÃO
- violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52b06a
- violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do
proferida nos autos.
Trabalho; artigos 818 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Recorrente(s): 1. NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- divergência jurisprudencial.
Recorrido(a)(s): 1. ADVANCE CONSTRUCOES E
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
PARTICIPACOES LTDA.
prejudicada, porque a pretensão está condicionada à
2. D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
admissibilidade do recurso no tópico anterior, o que não ocorreu.
3. ELIEL ALVES DE ARRUDA
CONCLUSÃO
RECURSO DE:NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Denego seguimento.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172814