3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
4341
abaixo indicado, mais acréscimos legais, dispensando a
devem ser recolhidos em estabelecimento bancário, constando na
apresentação da guia TRCT.
respectiva guia o nº do processo e o nome das partes.
ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO
(ATENÇÃO CEJUSC)
Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força
Intimem-se os(as) interessados(as) através de seus/suas
de
advogados(as).
ALVARÁ
perante
o
MINISTÉRIO
DA
ECONOMIA/SECRETARIA DE TRABALHO, SINE e demais
Devolvam-se os autos para a unidade de origem,
órgãos competentes para a habilitação, na forma da Lei, do
independentemente de despacho.
Seguro Desemprego, do(a) parte autor(a) qualificado(a),
(ATENÇÃO SECRETARIA)
dispensando a apresentação da guia TRCT, das guias SD/CD e do
Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo
carimbo de baixa da CTPS.
ainda continua em pauta de audiência na Vara.
Deverá o Órgão Ministerial agir de conformidade com a legislação
Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos
em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo
referentes às custas processuais e contribuição previdenciária e não
beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro
havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao(à)
desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de
Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento
impedimento legal.
definitivo do processo.
Dados da parte beneficiária e do Contrato do Trabalho:
Nome: ELISSANDRA MARIA DA SILVA
CPF: 053.268.714-08,
SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS
CTPS nº: 56924 - Série nº: 00062
Juiz(a) do Trabalho
PIS nº: 212.11529.57-8
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
Admissão: 16/10/2017
Secretário(a) de Audiência
Saída: 01/09/2021
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de novembro de 2021.
Data de Nascimento: 16/03/1980
Nome do Empregador: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
JABOATÃO-UNESJ
Diretor de Secretaria
CNPJ: 02.662.317/0001-19
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A transação é composta de 20% de parcelas de natureza salarial no
valor de R$2.400,00, sobre as quais há incidência de contribuição
previdenciária; bem como de 80% de parcelas de natureza
indenizatória, no valor de R$9.600,00, correspondentes a: FGTS
(R$2.000,00), férias + 1/3 (R$3.600,00), multa de 40% do fgts
(R$2.000,00) e aviso prévio indenizado (R$2.000,00)
Processo Nº ATSum-0001126-28.2021.5.06.0141
RECLAMANTE
DUARTE COELHO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA(OAB:
8854/PE)
RECLAMADO
ELSON SOUTO & CIA LTDA
ADVOGADO
Orígenes Lins Caldas Filho(OAB: 9089
-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUARTE COELHO SANTOS DA SILVA
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamado no importe de R$240,00, calculadas
sobre o valor do acordo que deverão ser recolhidas no prazo de 30
PODER JUDICIÁRIO
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
JUSTIÇA DO
execução.
Contribuição previdenciária pela reclamada no importe de
R$720,00, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 30
PODER JUDICIÁRIO
dias a contar do vencimento da última parcela pecuniária do acordo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
através de GPS, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Desnecessária a intimação do INSS, conforme provimento TRT-
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº 582/2013.
ATSum 0001126-28.2021.5.06.0141
As custas processuais (código de recolhimento 18740-2, Gestão
RECLAMANTE: DUARTE COELHO SANTOS DA SILVA
00001,Unidade Gestora 080006, GRU) e o INSS (código 2909)
RECLAMADO: ELSON SOUTO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173533