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TRT6 02/06/2022 -Pág. 3103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 02/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

eventual execução, caso seja necessário.

RECLAMADO
ADVOGADO

O(a) reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias, após cada
RECLAMADO
vencimento, para informar acerca do recebimento ou não do
valor da parcela. No seu silêncio, presumir-se-á pela quitação

ADVOGADO

da mesma.

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

Em relação à contribuição previdenciária, deverá ser observada a
proporcionalidade entre as verbas deferidas em sentença e o valor
do acordo. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo do
valor devido.

3103
DERLEUZA ARAUJO DE AZEVEDO
RODRIGO PIMENTEL BASTOS(OAB:
33066/PE)
DERLEIDE ARAUJO RIBEIRO
PESSOA
RODRIGO PIMENTEL BASTOS(OAB:
33066/PE)
PERNAMBUCO TRIBUNAL DE
JUSTICA
QUARTO CARTORIO DE REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS DO RECIFE
RECIFE QUARTO CARTORIO DO
CIVEL QUATA VARA CIVEL

Intimado(s)/Citado(s):

O pagamento da contribuição previdenciária deverá ser realizado
por meio da Guia da Previdência Social - GPS, no código de

- DERLEIDE ARAUJO RIBEIRO PESSOA
- DERLEUZA ARAUJO DE AZEVEDO

pagamento 2909 (Reclamatória Trabalhista – CNPJ). Deverá
constar na GPS o número do processo a que se vincula.
Custas pela empresa, arbitradas em R$ 440,00, calculadas no

PODER JUDICIÁRIO

percentual de 2% sobre o valor total da conciliação, nos termos do

JUSTIÇA DO

art. 789, da CLT.
O pagamento das custas deverá ser realizado em guia de
Recolhimento da União - GRU Judicial, nos termos do Ato Conjunto

INTIMAÇÃO

nº 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG. É ônus da parte interessada efetuar

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8524de7

o correto preenchimento da GRU Judicial, cuja emissão deverá ser

proferida nos autos.

realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na
internet (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/). CÓDIGOS PARA

Vistos, etc.

FINS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS:

DANIELLE MARQUES DE MELO SILVA e ESPÓLIO DE CREUZA

Unidade Gestora (UG) 080006; Gestão 00001; Código de

BARROS DE ARAUJO - EPP apresentam termo de acordo

Recolhimento 18740-2.

celebrado entre os mesmos, requerendo a homologação por este

O pagamento das custas, assim como o da contribuição

juízo.

previdenciária, deverá ser comprovado, pela empresa, no prazo de

O termo de conciliação acostado é instrumento que depende da

30 dias corridos após o vencimento da última parcela.

homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e

Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as

jurídicos requeridos, de modo que tem natureza judicial, a partir da

partes da presente ação.

concessão da chancela.

Ademais, prossigam-se os atos executórios em relação ao valor dos

A partir dessas considerações e daquelas feitas em audiência

honorários sucumbenciais.

(#id:18db7b3), homologo o acordo de ID. d85d3ef, os quais passam

Dê-se ciência às partes.

a fazer parte desta decisão, como se aqui estivessem transcritos.

RECIFE/PE, 02 de junho de 2022.

Esta decisão homologatória constitui título executivo judicial (inciso

CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES
Juíza do Trabalho Titular

II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover
eventual execução, caso seja necessário.
O(a) reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias, após cada

Processo Nº ATOrd-0001759-24.2015.5.06.0020
RECLAMANTE
DANIELLE MARQUES DE MELO
SILVA
ADVOGADO
GEORGE ALBERTO DE MELO
AZEVEDO(OAB: 21393-D/PE)
ADVOGADO
PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA BEZERRA(OAB:
513-B/PE)
ADVOGADO
Antonio José Botelho Neto(OAB:
22071-D/PE)
ADVOGADO
RAFAELA BRADLEY AZEVEDO(OAB:
32832-D/PE)
RECLAMADO
CREUZA BARROS DE ARAUJO - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183442

vencimento, para informar acerca do recebimento ou não do
valor da parcela. No seu silêncio, presumir-se-á pela quitação
da mesma.
Em relação à contribuição previdenciária, deverá ser observada a
proporcionalidade entre as verbas deferidas em sentença e o valor
do acordo. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo do
valor devido.
O pagamento da contribuição previdenciária deverá ser realizado
por meio da Guia da Previdência Social - GPS, no código de

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