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TRT6 27/06/2022 -Pág. 3277 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022

3277

ANA CRISTINA DA SILVA

devendo a empresa-reconvinda comprovar o seu recolhimento nos

Juíza do Trabalho Titular

autos, tudo, consoante a fundamentação supra, observando-se a
diretriz contida na Súmula 368 do C.TST.

Processo Nº ConPag-0000037-56.2022.5.06.0101
CONSIGNANTE
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
PRISCILA CHAVES CAVALCANTE
FERRER(OAB: 27777/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
CONSIGNATÁRIO
ALIS MARCONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)

Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta decisão, com os
cálculos de liquidação, à UNIÃO, por intermédio da Procuradoria
Geral Federal, para os fins previstos no art. 879, § 3º, da CLT.
Observe-se, na oportunidade, o limite estabelecido pela Portaria MF
582/2013.
Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):

ANA CRISTINA DA SILVA

- CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
Juíza do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0818b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:

Processo Nº ConPag-0000037-56.2022.5.06.0101
CONSIGNANTE
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
PRISCILA CHAVES CAVALCANTE
FERRER(OAB: 27777/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
CONSIGNATÁRIO
ALIS MARCONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIS MARCONE DA SILVA LIMA

ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, decide a 1ª
Vara do Trabalho de Olinda/PE, julgar IMPROCEDENTE a Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por CORPVS - CORPO DE
PODER JUDICIÁRIO
VIGILANTES PARTICULARES LTDA em face de seu exJUSTIÇA DO
empregado ALIS MARCONE DA SILVA LIMA e, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação reconvencional apresentado
pelo consignatário, condenando-se a empresa consignante

INTIMAÇÃO

CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA.a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0818b

pagar ao consignatário ALIS MARCONE DA SILVA LIMA,no prazo

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

de 48 horas, após a liquidação do julgado, os títulos deferidos na

CONCLUSÃO:

fundamentação, que passam a integrar o presente decisum como

ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, decide a 1ª

se nele estivessem transcritas.

Vara do Trabalho de Olinda/PE, julgar IMPROCEDENTE a Ação de

Custas pela Consignante-reconvinda de R$ 86,00, calculadas sobre

Consignação em Pagamento ajuizada por CORPVS - CORPO DE

o valor arbitrado à condenação de R$ 4.300,00.

VIGILANTES PARTICULARES LTDA em face de seu ex-

Incidência de juros e correção monetária nos termos da decisão do

empregado ALIS MARCONE DA SILVA LIMA e, julgar

E.STF proferida nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC

PROCEDENTE EM PARTE a ação reconvencional apresentado

58/DF e ADC 59/DF (julgado em 18.12.2020), de relatoria do Min.

pelo consignatário, condenando-se a empresa consignante

Gilmar Mendes, no sentido de considerar que à atualização dos

CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA.a

créditos decorrentes de condenação judicial devem ser aplicados,

pagar ao consignatário ALIS MARCONE DA SILVA LIMA,no prazo

até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de

de 48 horas, após a liquidação do julgado, os títulos deferidos na

correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis

fundamentação, que passam a integrar o presente decisum como

em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,

se nele estivessem transcritas.

a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406

Custas pela Consignante-reconvinda de R$ 86,00, calculadas sobre

do Código Civil).

o valor arbitrado à condenação de R$ 4.300,00.

Contribuições previdenciárias e fiscais a cargo dos litigantes,

Incidência de juros e correção monetária nos termos da decisão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184628

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