3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
3277
ANA CRISTINA DA SILVA
devendo a empresa-reconvinda comprovar o seu recolhimento nos
Juíza do Trabalho Titular
autos, tudo, consoante a fundamentação supra, observando-se a
diretriz contida na Súmula 368 do C.TST.
Processo Nº ConPag-0000037-56.2022.5.06.0101
CONSIGNANTE
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
PRISCILA CHAVES CAVALCANTE
FERRER(OAB: 27777/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
CONSIGNATÁRIO
ALIS MARCONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta decisão, com os
cálculos de liquidação, à UNIÃO, por intermédio da Procuradoria
Geral Federal, para os fins previstos no art. 879, § 3º, da CLT.
Observe-se, na oportunidade, o limite estabelecido pela Portaria MF
582/2013.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
ANA CRISTINA DA SILVA
- CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0818b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
Processo Nº ConPag-0000037-56.2022.5.06.0101
CONSIGNANTE
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
PRISCILA CHAVES CAVALCANTE
FERRER(OAB: 27777/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FERRER(OAB: 10575/CE)
CONSIGNATÁRIO
ALIS MARCONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIS MARCONE DA SILVA LIMA
ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, decide a 1ª
Vara do Trabalho de Olinda/PE, julgar IMPROCEDENTE a Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por CORPVS - CORPO DE
PODER JUDICIÁRIO
VIGILANTES PARTICULARES LTDA em face de seu exJUSTIÇA DO
empregado ALIS MARCONE DA SILVA LIMA e, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação reconvencional apresentado
pelo consignatário, condenando-se a empresa consignante
INTIMAÇÃO
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA.a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d0818b
pagar ao consignatário ALIS MARCONE DA SILVA LIMA,no prazo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
de 48 horas, após a liquidação do julgado, os títulos deferidos na
CONCLUSÃO:
fundamentação, que passam a integrar o presente decisum como
ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, decide a 1ª
se nele estivessem transcritas.
Vara do Trabalho de Olinda/PE, julgar IMPROCEDENTE a Ação de
Custas pela Consignante-reconvinda de R$ 86,00, calculadas sobre
Consignação em Pagamento ajuizada por CORPVS - CORPO DE
o valor arbitrado à condenação de R$ 4.300,00.
VIGILANTES PARTICULARES LTDA em face de seu ex-
Incidência de juros e correção monetária nos termos da decisão do
empregado ALIS MARCONE DA SILVA LIMA e, julgar
E.STF proferida nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC
PROCEDENTE EM PARTE a ação reconvencional apresentado
58/DF e ADC 59/DF (julgado em 18.12.2020), de relatoria do Min.
pelo consignatário, condenando-se a empresa consignante
Gilmar Mendes, no sentido de considerar que à atualização dos
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA.a
créditos decorrentes de condenação judicial devem ser aplicados,
pagar ao consignatário ALIS MARCONE DA SILVA LIMA,no prazo
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
de 48 horas, após a liquidação do julgado, os títulos deferidos na
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
fundamentação, que passam a integrar o presente decisum como
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,
se nele estivessem transcritas.
a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406
Custas pela Consignante-reconvinda de R$ 86,00, calculadas sobre
do Código Civil).
o valor arbitrado à condenação de R$ 4.300,00.
Contribuições previdenciárias e fiscais a cargo dos litigantes,
Incidência de juros e correção monetária nos termos da decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184628