3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
PAULISTA/PE, 27 de setembro de 2022.
2486
bancária para depósito deverá o executado depositar a parcela em
GENISON CIRILO CABRAL
depósito judicial, apenas em relação ao valor da parcela
Juiz do Trabalho Substituto
correspondente ao beneficiário, em face do qual não há indicação
de conta bancária.
Processo Nº ATSum-0000615-87.2021.5.06.0122
RECLAMANTE
MARIO SALVADOR DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
João BoscoVieira de Melo Filho(OAB:
8823/PE)
RECLAMADO
POSTO SALOM LTDA
ADVOGADO
ADILSON LUCIANO PEREIRA DE
AZEVEDO(OAB: 19735/PE)
RECLAMADO
SALOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON LUCIANO PEREIRA DE
AZEVEDO(OAB: 19735/PE)
3) não observadas as diretrizes acima, o ATRASO da
comprovação da parcela ou a INADIMPLÊNCIA da parcela na data
aprazada, implicará na antecipação do vencimento das parcelas
subsequentes, além incidência da multa disposta no §5º, do artigo
916, do CPC, assim como será alterado, imediatamente, o
REGISTRO DO BNDT PARA POSITIVO.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor dos
Intimado(s)/Citado(s):
credores para levantamento de crédito, relativamente aos valores
- POSTO SALOM LTDA
- SALOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
não depositados em conta corrente, observando-se as retenções de
honorários advocatícios e Imposto de Renda, se houver, até a
quitação total do débito exequendo, observando-se as cautelas
legais, bem como liberação de honorários periciais, se houver, e
PODER JUDICIÁRIO
recolhimento de contribuição previdenciária e custas.
JUSTIÇA DO
Intimem-se o exequente e advogado credores dodeferimento do
presente parcelamento, bem como para informar a conta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d928b
proferida nos autos.
DE S P A C HO
corrente ou poupança nas quais os créditos deverão ser
efetuados, em cinco dias.
Altere-se o registro do BNDT para Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
Aguarde-se a satisfação do parcelamento, devendo a Secretaria
Vistos.
certificar, a cada 30 dias, o cumprimento da parcela pelo executado.
Realizados todos os pagamentos, registrem-se no Pje e certifique-
A reclamada formulou pedido de parcelamento da dívida
exequenda, efetuando o depósito de 30% do montante devido.
Assim, defiro o pedido de parcelamento formulado na petição de Id
99fa042, devendo a reclamada efetuar o pagamento do saldo
remanescente da execução em 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, nos termos do artigo 916, do CPC, de aplicação subsidiária,
conforme valores apurados pelo setor de cálculo na planilha de
Id 01c1cbd.
A parte demandada deve comprovar nos autos o pagamento da
1ª parcela, até o dia 30, e as demais a cada 30 dias. Devendo
informar EXPRESSAMENTE a parcela que está sendo quitada.
Fica a demandada advertida:
1) os pagamentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, nas
contas correntes indicadas pelos credores (exequente, advogado,
se da inexistência de saldos em eventual conta judicial acostada
aos autos.
Voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
PAULISTA/PE, 27 de setembro de 2022.
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-87.2021.5.06.0122
RECLAMANTE
MARIO SALVADOR DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
João BoscoVieira de Melo Filho(OAB:
8823/PE)
RECLAMADO
POSTO SALOM LTDA
ADVOGADO
ADILSON LUCIANO PEREIRA DE
AZEVEDO(OAB: 19735/PE)
RECLAMADO
SALOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON LUCIANO PEREIRA DE
AZEVEDO(OAB: 19735/PE)
peritos, etc), assim como os recolhimentos da contribuição
previdenciária e custas deverão ser realizados em guias
próprias(GPS e GRU).
2) excepcionalmente, no caso de não haver indicação de conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189458
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SALVADOR DE ARAUJO JUNIOR