3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
1063
FRANCISCO BRITO DE SOUZA, em face da Reclamada –
Processo Nº ATOrd-0001271-16.2017.5.06.0015
RECLAMANTE
FRANCISCO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
ADVOGADO
RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
ADVOGADO
EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO
EMERENCIANO(OAB: 20000/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, mantendo-se a
apuração de ID. 6ba6d3d, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui estivesse transcrita e,
ainda, determino:
1- Intimem-se as partes para ciência desta Decisão;
2-HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO juntados ao processo sobID.
6ba6d3d,de modo que declaro líquida a condenação, no importe de
R$ 5.731,44 (CINCO MIL, SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS
E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS),compreendendo o
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRITO DE SOUZA
principal e os acessórios, já inclusos os HONORÁRIOS PERICIAIS,
arbitrados no despacho de ID. 76b8251, novalor de R$1.200,00,
atualizados até 30/09/2022;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3-O montante devido deverá ser atualizado, passando a contar com
o abatimento do(s) depósito(s) recursal(is) por acaso existentes nos
autos e será atualizado, inclusive, o depósito não liberado até a data
do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei;
INTIMAÇÃO
Devendo ser incluído na Planilha de atualização, o valor dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379de6a
honorários periciais acima mencionados. À ATENÇÃO DA
proferida nos autos.
CONTADORIA;
4-Após, intime-se a parte Autora para requerer, no prazo de 05 dias,
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
a execução da sentença nos termos do Art. 878, da CLT, ficando
E
ciente a mesma, que os atos executórios observarão a ordem
HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
preferencial de penhora de bens elencados no Art. 835, do CPC. E,
(Decisão Interlocutória)
ainda, dando conhecimento de que o seu silêncio incorrerá na pena
ATOrd 0001271-16.2017.5.06.0015
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (Art. 11-A,
Vistos etc.
§ 1º, da CLT);
O Reclamante - FRANCISCO BRITO DE SOUZA, nos termos do
5-Para efeitos do E-gestão, v. conclusos para o devido lançamento
art. 879, §2º da CLT, apresentou impugnação aos cálculos de
desta homologação dos cálculos;
liquidação, nos termos de ID. 8d1faf4, impugnando os cálculos de
Dra. Elbia Lidice Spencer Dowsley
ID.6ba6d3d, sob o seguinte argumento: 1) DO FGTS SOBRE O
Juíza Substituta da 18ª VTRecife
AVISO PRÉVIO E 13ª SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2017.
A Reclamada - ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
não se manifestou sobre os cálculos de liquidação elaborados pelo
perito do Juízo, concordando com os mesmos tacitamente.
RECIFE/PE, 02 de dezembro de 2022.
Esclarecimentos apresentados pelo perito responsável pela
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
elaboração dos cálculos, conforme parecer anexado sob ID.
Juíza do Trabalho Substituta
713941a, onde manteve a apuração inicial em todo seu conteúdo.
Vejamos.
Analisando-se detidamente os autos, verifico que a Impugnação aos
Cálculos apresentada pela parte autora, IMPROCEDE em sua
totalidade, na forma dos esclarecimentos apresentados pelo perito
contábil de ID.713941a, os quais acolho, como razão de decidir.
Processo Nº ATOrd-0001029-53.2014.5.06.0018
RECLAMANTE
PETRUCIO DE ASSIS SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 573/PE)
RECLAMADO
TERESINHA DE JESUS MACIEL
GAMA
ADVOGADO
JOSE BENTO DE ANDRADE(OAB:
7468/PE)
Ante o exposto, CONHEÇO e julgo IMPROCEDENTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo Reclamante –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192743
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE ASSIS SILVA JUNIOR