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TRT7 24/11/2016 -Pág. 660 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 24/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016

660

carreira, devidos mensalmente durante todo o período imprescrito -

e sua extensão na vida profissional, pessoal e social da reclamante,

de 3/10/2011 até a data do afastamento da reclamante do trabalho;

que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente narradas

2. Reflexo do plus salarial sobre as seguintes parcelas: gratificações

na peça de introito.

natalinas do período; todas as férias acrescidas de 1/3

9. Honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento)

constitucional, observando que a reclamante obteve direito a 35

incidentes sobre o valor da condenação, cuja quantia será apurada

(trinta e cinco) dias de férias após completar 20 (vinte) anos de

em sede de liquidação.

trabalho, conforme previsto em norma regulamentar da empresa;

Sentença ilíquida. Para viabilizar a liquidação das parcelas acima

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Participação nos

deferidas, determino que o banco reclamado, no prazo de 20 (vinte)

Lucros ou Resultados - PLR;

dias após o trânsito em julgado desta sentença, junte aos autos a

3. Diferenças salariais decorrentes do pagamento dos interstícios

evolução salarial da reclamante a partir de 3/10/2011; os valores do

feito a menor, considerando que o banco reclamado efetuou o

auxílio alimentação (auxílio refeição e cesta básica), bem assim da

pagamento de apenas 3% (três por cento) por nível completo na

gratificação semestral percebidos pela reclamante durante o

carreira, quando deveria ter pago os percentuais de 12% até o Nível

período imprescrito; os valores das PLR's pagas à reclamante e a

E-09 e de 16% do E-09 para o E-10, do E-10 para o E-11 e do E-11

forma de sua apuração e das licenças prêmios percebidas pela

para o E-12, observando o período imprescrito;

empregada, podendo ainda apresentar outros documentos ou

4. Reflexo das diferenças salariais sobre as seguintes parcelas:

dados que entender necessários para apuração das aludidas

gratificações natalinas do período; todas as férias acrescidas de 1/3

parcelas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil

constitucional, observando que a reclamante obteve direito a 35

reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), revertida em favor

(trinta e cinco) dias de férias após completar 20 (vinte) anos de

da reclamante.

trabalho, conforme previsto em norma regulamentar da empresa;

O quantum debeatur será apurado por cálculos, atualizado

horas extras laboradas no período; Fundo de Garantia do Tempo de

monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma da lei.

Serviço - FGTS; repouso semanal remunerado; licenças-prêmio e

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR;

fazer parte integrante da presente conclusão.

5. Reflexo do valor referente ao auxílio refeição e da cesta

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

alimentação sobre as seguintes parcelas: todas as férias acrescidas

Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de R$

de 1/3 constitucional, observando que a reclamante obteve direito a

3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre R$ 150.000,00 (cento e

35 (trinta e cinco) dias de férias após completar 20 (vinte) anos de

cinquenta mil reais), valor atribuído à causa e avocado para esse

trabalho, conforme previsto em norma regulamentar da empresa;

fim.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; licenças-prêmio e

E, para constar, eu, José Alves de Morais, Analista

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR;

Judiciário/Assistente de Juiz, lavrei a presente ata, que depois de

6. Reflexo da gratificação semestral sobre as seguintes parcelas:

lida e achada conforme, vai assinada pelo Juiz Titular.

gratificações natalinas do período; todas as férias acrescidas de 1/3

A autenticidade do presente documento poderá ser confirmada

constitucional, observando que a reclamante obteve direito a 35

através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos,

(trinta e cinco) dias de férias após completar 20 (vinte) anos de

utilizando o navegador Mozilla Firefox, digitando a numeração que

trabalho, conforme previsto em norma regulamentar da empresa;

se encontra ao final deste expediente, abaixo do código de barras,

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; licenças-prêmio e

sendo desnecessário, assim, selo de autenticidade, conforme art.

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR;

11 da Lei Federal nº 11.419/2006.

7. Indenização por dano material, correspondente a 50% (cinquenta

Juazeiro do Norte, 17 de Novembro de 2016

por cento) do valor do auxílio alimentação (auxílio refeição e cesta
alimentação) e da gratificação semestral, cuja soma deverá ser

CLOVIS VALENCA ALVES FILHO

multiplicada pelo período de 355 (trezentos e cinquenta e cinco)

Juiz do Trabalho Titular

meses, correspondente a 29 (vinte e nove) anos e 7 (sete) meses,
tempo que faltava para a reclamante completar 80 (oitenta) anos de
idade, à época do seu afastamento do trabalho;
8. Indenização por danos morais decorrentes das condutas
maliciosas do banco reclamado e da reiteração de práticas danosas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101912

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001472-46.2016.5.07.0037
RECLAMANTE
CICERO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO
LOWSTAEU LEMOS
FIGUEIREDO(OAB: 25032/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO AURELIANO DE
ALENCAR SOUSA(OAB: 22975/CE)

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