2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
([email protected]) o arquivo .PJC do cálculo realizado (art. 17-
1924
Vistos etc.
A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela
Resolução 269/2017);
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado e as inovações
- das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente,
introduzidas pela Lei 13.467/2017, especificamente o art. 878 da
eventuais valores devidos à título de custas processuais,
CLT, notifique-se o reclamante para requerer o que entender de
contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários
direito.
periciais eventualmente devidos.
Fica o autor desde já ciente de que, caso seja requerido o
Elaborada a conta, notifique-se o autor para querendo, no prazo de
prosseguimento do processo para fins de execução da sentença
8 dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos
proferida, deverá, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de
apresentados pela reclamada com a indicação dos itens e valores,
liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT), observando-se o seguinte:
objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada
- os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser
dos cálculos completos com os valores que entende devidos,
apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas
apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc,
elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n°
sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT).
188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução
269/2017);
- após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar aos autos a
Assinatura
respectiva planilha em PDF, bem como enviar ao e-mail da unidade
SAO GONCALO DO AMARANTE, 6 de Novembro de 2018
([email protected]) o arquivo .PJC do cálculo realizado (art. 17A° da Resolução n° 188/2017 do E. TRT da 7ª Região inserido pela
KONRAD SARAIVA MOTA
Resolução 269/2017);
Juiz do Trabalho Titular
- das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente,
Despacho
eventuais valores devidos à título de custas processuais,
Processo Nº RTOrd-0001594-53.2016.5.07.0039
RECLAMANTE
MANOEL PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO
Alexandre Gaspar Albano Amora(OAB:
14891/CE)
RECLAMADO
helio chaves bastos filho
ADVOGADO
Aline Rocha Sá(OAB: 19650/CE)
TESTEMUNHA
MARIA DAS DORES MENDES DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
JOSE NILTON PEREIRA SOUSA
contribuição previdenciária, IMPOSTO DE RENDA e honorários
periciais eventualmente devidos.
Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para
querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação
fundamentada aos cálculos apresentados pelo autor com a
indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, a
qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PACHECO DE SOUSA
valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório
tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§2º do art.
879, da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
SAO GONCALO DO AMARANTE, 6 de Novembro de 2018
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
KONRAD SARAIVA MOTA
Certifico, para os devidos fins, que a sentença proferida transitou
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
em julgado em 12/09/2018.
Nesta data, 6 de Novembro de 2018, eu, AGNALDO MARCUS
REGES DE MOISES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. TS.
DESPACHO
Processo Nº RTOrd-0001595-38.2016.5.07.0039
RECLAMANTE
MARIA CLAUDIENE SOUSA SILVA
ADVOGADO
Alexandre Gaspar Albano Amora(OAB:
14891/CE)
RECLAMADO
helio chaves bastos filho
ADVOGADO
Aline Rocha Sá(OAB: 19650/CE)
TESTEMUNHA
MARIA DAS DORES MENDES DOS
SANTOS
TESTEMUNHA
JOSÉ NILTON PEREIRA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126155