3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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LENA MARCILIO XEREZ
contrário, ID. 06fd66c.
Juíza do Trabalho Titular
Certifico, por fim, que foi expedido ofício precatório, ID. d77541d,
em favor do reclamante e que o expediente foi remetido a este
Processo Nº ATOrd-0000304-52.2019.5.07.0021
RECLAMANTE
CLENILDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 20160/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ARATUBA
ADVOGADO
CARLOS CELSO CASTRO
MONTEIRO(OAB: 10566/CE)
RECLAMADO
SOCIEDADE HOSPITALAR PE
DIONISIO
Regional, ID. 5afed11.
Nesta data, 16 de dezembro de 2021, eu, ANA BEATRIZ DE
CASTRO PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILDA FERNANDES DA SILVA
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, indefiro o pedido da
parte executada de ID. 917112d e defiro, em parte, o pedido do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
patrono da parte reclamante de ID. 676d680, determinando:
1 - Notifiquem-se as partes para ciência do presente despacho;
2 - Expeça-se alvará para transferência da importância depositada
em conta judicial, a título de honorários advocatícios, para a conta
INTIMAÇÃO
indicada, ID. 676d680, com os acréscimos legais porventura
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9c0f1
existentes, devendo a instituição bancária responsável cumprir a
proferido nos autos.
referida diligência sem a cobrança de quaisquer taxas;
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
3 - Aguarde-se o pagamento do precatório expedido nos autos.
Certifico, para os devidos fins, que foi efetivado o sequestro do
montante existente na conta do executado, até o limite do crédito
BATURITE/CE, 09 de janeiro de 2022.
exequendo (R$ 5.366,17), e que o referido valor encontra-se
LENA MARCILIO XEREZ
depositado em conta judicial do Banco do Brasil, agência 0334-4,
Juíza do Trabalho Titular
nesta cidade, à disposição deste Juízo.
Certifico, também, que o patrono da parte reclamante, apresentou
petição de ID. 676d680, informando dados bancários, para fins de
transferência do valor depositado em conta judicial, a título de
honorários advocatícios. Requereu, na ocasião, a expedição de
ofício ao Ministério Público local e Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, com a finalidade de apurar possível crime de improbidade
por parte do reclamado.
Certifico, outrossim, que o município executado, por meio de seu
procurador, apresentou petição de ID. 917112d, informando que a
Lei Municipal nº 323/2009, ID. 06fd66c, considera em seu Art. 1º,
Processo Nº ATSum-0000344-05.2017.5.07.0021
RECLAMANTE
MARIA SUELY BRAGA PEREIRA
ADVOGADO
RINALDO NOGUEIRA BRAGA(OAB:
14896/CE)
RECLAMADO
FRANCISCA JULIANA DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
BORGES(OAB: 18590/CE)
RECLAMADO
FRANCISCA JULIANA DOS SANTOS
PONTES - ME
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
BORGES(OAB: 18590/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JULIANA DOS SANTOS PONTES
parágrafo único, de pequeno valor os débitos ou obrigações que
não excedam o equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Requereu, na ocasião, que o pagamento seja realizado por meio de
precatório e a anulação do bloqueio das contas bancárias do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
município, com a restituição dos valores sequestrados aos cofres
públicos.
Certifico, ainda, que, de acordo com a Lei Municipal nº 371/2010, de
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) FRANCISCA JULIANA
26 de maio de 2010, em seu Art. 1º, § 1º e Art. 6º, a obrigação de
DOS SANTOS PONTES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência de que foi(ram)
de Previdência Social, ficando revogadas as disposições em
encaminhado(s) o(s) alvará(s) de id a8650d3 para o Banco do
Brasil para cumprimento, conforme certidão de Id e9d8bb3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176681