3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
JORCEL BORGES DE FRANÇA(OAB:
10890/CE)
JESSICA SILVA OLIVEIRA(OAB:
31142/CE)
ACOFORTE MOVEIS E
EQUIPAMENTOS S A
ADRIA OLIVEIRA MOTA(OAB:
29539/CE)
ANTONIO FRANKLIN DE ALENCAR
GONCALVES(OAB: 14913/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1954
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a7b05
Intimado(s)/Citado(s):
- S T I SID ME MEC M E EL AC B B G H I IT MAR P Q QU RED
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que:
. o presente feito trata-se de pedido de homologação de acordo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
extrajudicial, protocolado pelo advogado Daniel Cidrão Frota, por
meio de petição datada de 29/04/2022 e que se encontra assinada
pelas requerentes AUZINEIDE MARIA MENDES RIBEIRO e TETE
INTIMAÇÃO
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de JASNA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649652
ARAGÃO F. FERREIRA.
proferido nos autos.
. foi juntado Contrato Social e 15º Aditivo da requerente TETE
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, no qual consta que a Sra.
Certifico que a empresa promovida manifestou-se nos autos, bem
JASNA DE ARAGÃO FREIRE FERREIRA já retirou-se da
como juntou documentação relativa a seis empregados substituídos
sociedade, conforme documento de Id b463a03;
(ID. 6e94295), em resposta ao determinado pelo Juízo em
. a requerente AUZINEIDE MARIA MENDES RIBEIRO juntou
despacho de ID. 5848717.
manifestação de concordância com os termos do acordo,
Nesta data, 15 de junho de 2022, eu, GILBERTO COMIN NUNES
documento de Id 50c70f4;
JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Nesta data, 15 de junho de 2022, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se a certidão supra, notifique-se o sindicato autor
Vistos etc.
para apresentar manifestação às razões veiculadas pela empresa
Considerando a certidão supra,
em petição de ID. 6e94295, bem como à documentação por ela
Registre-se, de início, que, por se tratar de processo sujeito à
acostada, no prazo de 05 dias.
jurisdição voluntária, as duas partes peticionantes figuram como
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos
"requerentes", embora no sistema PJe haja a indicação da
conclusos.
nomenclatura "requerente" e "requerido".
Maracanaú/CE, 15 de junho de 2022.
Considerando que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, passou
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
a vigorar a partir do dia 11 de novembro de 2017 e que dispõe
acerca do processo de jurisdição voluntária para homologação de
acordo extrajudicial;
Processo Nº HTE-0001302-76.2022.5.07.0033
REQUERENTE
TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
REQUERIDO
AUZINEIDE MARIA MENDES
RIBEIRO
ADVOGADO
Márcio Vandré Bustamante de
Castro(OAB: 26286/CE)
Considerando que antes de analisar os termos do acordo, cabe ao
Juízo verificar se estão presentes todos os requisitos de
constituição válida e regular do processo.
Assim, no caso em tela, observo que a petição inicial foi assinada
pela sócia retirante da sociedade TETE ATACADISTA DE
ALIMENTOS LTDA e que não consta a assinatura dos patronos das
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZINEIDE MARIA MENDES RIBEIRO
requerentes, motivo pelo qual deixo de analisar os termos do acordo
de Id e3c1abe e determino a notificação das requerentes para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184059