3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0000470-10.2020.5.07.0002
RECLAMANTE
VICTOR CAVALCANTE MUNIZ
ADVOGADO
RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO
PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
RECLAMADO
PEARSON EDUCATION DO BRASIL
S/A
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO
CEARA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO E
TREINAMENTO BLQ LTDA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TESTEMUNHA
Heberson Cardoso de Moura
TESTEMUNHA
EDILEUZA FERNANDES CHAVES
TESTEMUNHA
WANESSA EVANGELISTA VIANA
TESTEMUNHA
FRANCISCO TIAGO MOREIRA
TAVORA LOPES
994
indenizado, no valor equivalente à remuneração de 33 (trinta) dias,
resultando na quantia de R$3.300,00; 13º salário proporcional, na
razão de 1/12 (um doze avos), decorrentes da integração do
período do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço, no valor de
R$250,00; férias proporcionais, na razão de 1/12 (um doze avos),
acrescidas de um terço, decorrentes da integração do período do
aviso prévio indenizado ao tempo de serviço, no valor de
R$333,33;depósitos do FGTS incidentes sobre os salários relativos
aos períodos de 01.06.19 a 30.06.19, de 01.10.19 a 31.10.19, e de
01.02.20 a 30.04.20, bem como sobre diferença de saldo de salário,
sobre aviso prévio indenizado, e sobre 13º salário proporcional,
conforme verbas deferidas nesta sentença; e multa de 40%
incidente sobre os depósitos do FGTS deferidos nesta sentença,
bem como sobre o valor base para fins rescisórios de R$ 2.691,09,
constante no extrato da conta vinculada do Reclamante
(ID0cabf0c), deduzida a quantia depositada pela Reclamada a título
de multa do FGTS, no valor de R$626,40. Fica autorizada a
Intimado(s)/Citado(s):
dedução de eventuais valores depositados na conta vinculada do
- VICTOR CAVALCANTE MUNIZ
Reclamante relativos aos períodos abrangidos na condenação,
mediante a devida comprovação documental por ocasião da fase de
cumprimento desta sentença. O valor relativo ao FGTS deverá ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
depositado em conta vinculada de titularidade do Reclamante e, em
seguida, liberado em favor deste, na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciaiscalculados na base de 5%
INTIMAÇÃO
(cinco por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336a9bc
advogado do Reclamante.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tudo observando-se a fundamentação anteriormente expendida,
ISTO POSTO, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza,
bem como a remuneração mensal do Reclamante no valor de R$
na presente Reclamação ajuizada porVICTOR CAVALCANTE
3.000,00.
MUNIZem face de CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO BLQ
Sobre as verbas deferidas nesta sentença incidem correção
LTDA,CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARAe PEARSON
monetária e juros de mora, observado o disposto nas Ações
EDUCATION DO BRASIL S/A, rejeitar as preliminares de inépcia da
Declaratórias de Constitucionalidade nºs58 e 59.
inicial e de ilegitimidade passiva arguidas pelas Reclamadas;
Fica confirmada por esta sentença, a tutela de urgência deferida
rejeitar a impugnação ao valor atribuído à causa arguida pelas
nos autos (ID1cb852c), a qual determinou a expedição de ofício
Reclamadas CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO BLQ LTDA e
para habilitação do Reclamante no programa seguro-desemprego,
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA; e, no mérito, julgar
condicionada ao preenchimento dos requisitos legais, conforme a
PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado na exordial
ser apurado pelo órgão competente.
para conceder ao Reclamante os benefícios da justiça
Ficam, ainda, as Reclamadas CENTRO DE ENSINO E
gratuita;absolver a ReclamadaPEARSON EDUCATION DO
TREINAMENTO BLQ LTDA eCENTRO DE ENSINO SUPERIOR
BRASIL S/Ado pagamento das verbas e cumprimento das
DO CEARAcondenadas, na condição de responsáveis solidárias, a
obrigações pleiteadas na exordial; econdenar, as
efetuarem o recolhimento da contribuição previdenciária incidente
ReclamadasCENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO BLQ LTDA
sobre diferença de saldo de salário e sobre 13º salário proporcional,
eCENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARA,na condição de
conforme verbas deferidas nesta sentença, podendo deduzir a
responsáveis solidárias, ao pagamento ao Reclamante das
parcela da contribuição previdenciária de responsabilidade do
seguintes verbas:diferença de saldo de salário, correspondente a 6
Reclamante do valor das verbas condenatórias, na forma do art. 30
(seis) dias do mês de maio, no valor de R$500,00; aviso prévio
da Lei nº. 8.212, de 24.07.91, com as modificações da Lei nº. 8.620,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189066