3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
- VENTI ENERGIA S/A
- WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
799
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 07/11/2022, eu, CYNTHIA MAGALHAES MORENO,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21095f8
Determino a restrição no veículo de placa POC 6750.
proferido nos autos.
Renove-se, mais uma vez, a tentativa de bloqueio de valores
por meio do SISBAJUD, com inclusão na TEIMOSINHA.
CONCLUSÃO
Acaso infrutífera a diligência acima, intime-se a autora para, em 30
Nesta data, 04 de novembro de 2022, eu, KELYNE RODRIGUES
dias, indicar OUTROS MEIOS necessários ao prosseguimento
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
do feito, não sendo o caso de tão somente renovar o pedido de
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
utilização dos procedimentos já adotados.
Transcorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer iniciativa da parte
exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando-
DECISÃO
se, a partir de então, o início da contagem prescricional (art. 11-A, §
1º, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
Notifiquem-se as partes, para, querendo, no prazo comum de oito
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação.
dias, apresentarem impugnação em planilha fundamentada com a
Ressalte-se que os autos só serão desarquivados caso a
indicação dos itens e valores objeto da discordância dos cálculos de
reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua
ID 2688399, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o da CLT).
localização exata, e não deverão ser desarquivados para renovação
Intime-se o(a) reclamante, por seus patronos, para indicar os dados
de convênios já realizados.
bancários para transferência de valores.
Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a
Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2022.
parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero
JOSE MARIA COELHO FILHO
intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório não
Juiz do Trabalho Titular
terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição
intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas.
Processo Nº ATOrd-0000170-90.2016.5.07.0001
RECLAMANTE
FERNANDO HENRIQUE ALCANTARA
DE QUEIROZ
ADVOGADO
DANIELLE CUNHA MARTINS(OAB:
19386/CE)
ADVOGADO
RAIMUNDO AMARO MARTINS(OAB:
3806/CE)
RECLAMADO
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA GOMES
RECLAMADO
M. J DE OLIVEIRA GOMES - ME
RECLAMADO
VIDIANE LINHARES DO
NASCIMENTO
Saliento que a mera adoção de outras providências, sem garantia
integral da execução, não tem o condão de interromper o prazo
prescricional.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE ALCANTARA DE QUEIROZ
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000978-85.2022.5.07.0001
RECLAMANTE
CARLOS RENATO BRASIL DA SILVA
ADVOGADO
RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RECLAMADO
SOUZA CRUZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca3025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191447
- CARLOS RENATO BRASIL DA SILVA