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TRT7 29/11/2022 -Pág. 506 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 29/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022

que o próprio Daniel dizia que se faltasse ia "dar gancho"; que

506

que seja complementada a prestação jurisdicional.

trabalhava com o Sr. Barbosa na mesma obra; que saía junto com o
Sr. Barbosa; que o Sr. Barbosa foi contratado posterior ao mês de
sua pessoa; que o Sr. Barbosa era pedreiro, recebia R$90,00 a

CONCLUSÃO DO VOTO

diária; que o Sr. Barbosa trabalhava de segunda a sábado, das 7h
às 11h e das 13h às 17h; que tinha que avisar se fosse faltar; que
não podia mandar substituto; que somente o mestre obras distribuía

conhecer do Recurso e dar-lhe parcial provimento para,

serviço; que o Sr. Daniel disse que não estava mais precisando dos

reconhecendo o vínculo empregatício, determinar o retorno dos

serviços; que usavam uma farda azul sem logo; que recebiam o

autos à Vara de origem, a fim de complementar a prestação

pagamento por mês ou quinzenal, em conta corrente."

jurisdicional.

Corroborando as declarações retro, a 2ª testemunha por ele
apresentada, embora tendo trabalhado numa obra vizinha a em que

DISPOSITIVO

o fizera o reclamante, informa que
"que nunca trabalhou para reclamada; que ouviu falar da reclamada;
que conhece os reclamantes da cidade; que sabe que o Sr. Barbosa
é pedreiro e o Sr. Adriano é servente; que sabe disse posto que
trabalhava em uma obra vizinha; que trabalhou nesta obra de junho
a dezembro de 2021; que trabalhava na obra de um prédio do
CRAS; que nesse período via os reclamantes trabalhando na obra
de uma creche da Ok Empreendimentos; que ouvia isso dos
trabalhadores; que os funcionários usavam uma farda azul; que

ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL

diariamente via os reclamantes na obra; que o mestre de obra era o

REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO por unanimidade,

Sr. Daniel; que os reclamantes trabalhavam das 7h às 17h; que

conhecer do Recurso e dar-lhe parcial provimento para,

tinha trabalho aos sábados; que sua essoa largava às 16h, mas

reconhecendo o vínculo empregatício, determinar o retorno dos

não sabe o horário que os reclamantes largavam; (...) que não sabe

autos à Vara de origem, a fim de complementar a prestação

quanto os reclamantes ganhavam; que não sabe quantos

jurisdicional, como entender de direito. Participaram do julgamento

funcionários tinham na obra; que a última vez que viu os

os Desembargadores, Clóvis Valença Alves Filho (presidente),

reclamantes na obra foi em junho de 2021, já que foi afastado do

Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque e Francisco Tarcisio

seu posto de trabalho por motivo de saúde; que seu contrato está

Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda representante do

suspenso desde junho de 2021; que não sabe a rua ou bairro da

Ministério Público do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva.

obra".

Fortaleza, 24 de novembro de 2022

De outro bordo, a única testemunha apresentada pela reclamada,
engenheiro, somente compareceu à aludida obra no mês de outubro
de 2021, e numa frequência de apenas duas vezes por semana,

FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE

tendo deixado certo que não se lembrava do reclamante.
Por outro lado, a preposta da suplicada evidenciara a prática da

Relatora
FORTALEZA/CE, 29 de novembro de 2022.

promovida de resistir ao cumprimento de suas obrigações legais,
pelo menos trabalhistas, na medida em que reconhecera em suas

RICARDO MARTINS SOARES

declarações a incúria daquela parte em não assinar a CTPS de

Diretor de Secretaria

vários de seus empregados.
Nesse compasso, comprovada, à saciedade, a vinculação
empregatícia entre as partes, impõe-se a reforma sentencial.
Contudo, a fim de que se não suprima uma instância ordinária,
sugestivo é determinar-se o retorno dos autos à origem, a fim de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192480

Processo Nº ROT-0000178-62.2020.5.07.0022
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
JOSE LEONARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
Relator

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