3134/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
AMANDA MARTINS REMEDIOS(OAB:
20492/PA)
MARIA DO CARMO DA SILVA
GONCALVES
SUELEN SABINA DE ALMEIDA
COUTO BARATA(OAB: 13668/PA)
RÉU
ADVOGADO
15
RÉU
MARIA DO CARMO DA SILVA
GONCALVES
SUELEN SABINA DE ALMEIDA
COUTO BARATA(OAB: 13668/PA)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DINALVA CORREA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729bee7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729bee7
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Aduz a reclamante o seguinte: MARIA DINALVA, já qualificado nos
Aduz a reclamante o seguinte: MARIA DINALVA, já qualificado nos
autos do processo, vem perante V.Exa., informar que não
autos do processo, vem perante V.Exa., informar que não
conseguiu sacar o FGTS depositado pela reclamada, uma vez que
conseguiu sacar o FGTS depositado pela reclamada, uma vez que
constava na conta vinculada além do valor mínimo para depósito
constava na conta vinculada além do valor mínimo para depósito
acordado (R$2900,00) também a multa de 40% relacionado ao
acordado (R$2900,00) também a multa de 40% relacionado ao
mesmo no importe de R$800,00 (oitocentos reais) o que dificultou a
mesmo no importe de R$800,00 (oitocentos reais) o que dificultou a
retirada do valor já que acordado sem nenhuma multa. Ocorre que a
retirada do valor já que acordado sem nenhuma multa. Ocorre que a
reclamante está precisando muito do valor e não está podendo
reclamante está precisando muito do valor e não está podendo
usufruir do mesmo, pois a reclamada quando do acordo não
usufruir do mesmo, pois a reclamada quando do acordo não
mencionou que tinha qualquer acréscimo de valores depositados,
mencionou que tinha qualquer acréscimo de valores depositados,
sendo que o depósito ocorreu no início do ano. Desta forma, requer
sendo que o depósito ocorreu no início do ano. Desta forma, requer
que seja liberado a totalidade dos valores que estão na conta
que seja liberado a totalidade dos valores que estão na conta
vinculada do FGTS da reclamante acrescido da multa, para que a
vinculada do FGTS da reclamante acrescido da multa, para que a
mesma possa sacar tais valores em sua integralidade, já que, como
mesma possa sacar tais valores em sua integralidade, já que, como
anteriormente citado, não foi informado pela reclamada qualquer
anteriormente citado, não foi informado pela reclamada qualquer
depósito anterior, o que prejudica profundamente a reclamante
depósito anterior, o que prejudica profundamente a reclamante
neste momento que passa sérias necessidades.
neste momento que passa sérias necessidades.
Indefiro o pedido, pois a conciliação fez constar o saque do FGTS
Indefiro o pedido, pois a conciliação fez constar o saque do FGTS
em um determinado valor, sem a multa de 40%, e liberando a
em um determinado valor, sem a multa de 40%, e liberando a
mesma se estaria afrontando a coisa julgada.
mesma se estaria afrontando a coisa julgada.
Por fim, o Alvará previu o saque sem multa e não consta nos autos
Por fim, o Alvará previu o saque sem multa e não consta nos autos
qualquer prova que a CEF tenha recusado o mesmo.
qualquer prova que a CEF tenha recusado o mesmo.
Dar ciência.
Dar ciência.
BELEM/PA, 04 de janeiro de 2021.
BELEM/PA, 04 de janeiro de 2021.
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-47.2020.5.08.0017
AUTOR
MARIA DINALVA CORREA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO SAVIGNY CAVALCANTE
BARATA(OAB: 8320/PA)
ADVOGADO
AMANDA MARTINS REMEDIOS(OAB:
20492/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161256
7ª Vara do Trabalho de Macapá
Notificação
Processo Nº ATSum-0000245-18.2020.5.08.0210
AUTOR
SIDLENE DA SILVA CAVALCANTE