2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0000363-59.2010.5.09.0325
Processo Nº RTOrd-00756/2010-325-09-00.0
Autor
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Osmar Marques Ribeiro
Companhia Paranaense de Energia
Hamilton Jose Oliveira(OAB:
17587/PR)
Jefferson Bruno Pereira(OAB:
24368/PR)
Alessandra Mara Silveira
Coradassi(OAB: 27137/PR)
Fundação Copel de Previdência e
Assistência Social
Alexandre Joao Barbur Neto(OAB:
22012/PR)
2676
Processo Nº RTOrd-0000673-21.2017.5.09.0325
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
RICARDO SOARES MESTRE
JANEIRO(OAB: 22152/PR)
RÉU
ALEX PEREIRA DOS SANTOS
RÉU
ALEX PEREIRA DOS SANTOS ESTOFADOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA DOS SANTOS
- ALEX PEREIRA DOS SANTOS - ESTOFADOS - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO DA9 REGIÃO
- Companhia Paranaense de Energia
- Fundação Copel de Previdência e Assistência Social
Processo:
0000673-21.2017.5.09.0325 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
Prazo: 10 dia(s).
Ficam Vossas Senhorias intimados do inteiro teor do despacho a
seguir transcrito:
JUNIOR
RÉU: ALEX PEREIRA DOS SANTOS - ESTOFADOS - ME, ALEX
"1 - O débito previdenciário nos autos efetivamente encontra-se
quitado.
2 - O pleito da União à fl. 959 refere-se, em verdade, aos termos da
Recomendação Conjunta Presidência/Corregedoria nº 1, de 23 de
janeiro de 2014, que visa atrelar os recolhimentos previdenciários
às respectivas competências, possibilitando que o documento seja
utilizado para fins de análise previdenciária, eis que as informações
apostas na GFIP irão abastecer a base de dados do CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais e, com isso, o
trabalhador/segurado passa a contar, de imediato, com a
comprovação do tempo de contribuição e das remunerações
recebidas em determinado vínculo empregatício.
Portanto, deverá a executada emitir e juntar aos autos a guia de
Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP),
para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS)
para cada GFIP - REFERENTE AOS RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS OCORRIDOS NOS AUTOS (repise-se: não se
está determinando novo recolhimento previdenciário, mas somente
a emissão dos documentos retrocitados relativos aos recolhimentos
já efetivados!) -, tudo na forma da Recomendação Conjunta da
Presidência e Corregedoria do E. TRT da 9ª Região nº 1/2014, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de ofício à Receita
Federal.
2.1 - Apresentados os documentos, dê-se vista à União (PGF), por
cinco dias e, silente, certifique-se e prossiga-se na forma dos itens 4
e 5 de fl. 647.
2.2 - Em caso negativo, certifique-se e oficie-se à Receita Federal
do Brasil informando o adimplemento de valores ao INSS pela parte
executada, que deixou, contudo, de apresentar a guia de
Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP),
para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS)
para cada GFIP, na forma da Recomendação Conjunta da
Presidência e Corregedoria do E. TRT da 9ª Região nº 1/2014.
Após, prossiga-se na forma dos itens 4 e 5 de fl. 647".
02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA
Ivan da Silva Candeias
Diretor(a) de Secretaria
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110886
PEREIRA DOS SANTOS
Destinatário: ALEX PEREIRA DOS SANTOS - ESTOFADOS - ME
ALEX PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Lugar Incerto e Não Sabido)
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS