2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
2. Registrem-se para os efeitos estatísticos.
Advogado(a)
Advogado(a)
3. Custas isentas.
Intimado(s)/Citado(s):
4. Intimem-se.
5. Vencido, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos.
Processo Nº CumSen-0000902-04.2014.5.09.0125
2033
Lucas Schenato(OAB: 40657/PR)
Rafael Cecyn Lundgren(OAB:
41291/PR)
- Anhambi Alimentos Ltda.
- Edson Luiz de Souza
- Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim de Dois Vizinhos Pr
- Vibra Agroindustrial S.A.
Processo Nº CumSen-01370/2014-125-09-00.3
Exequente
Advogado(a)
Exequente
Advogado(a)
Executado
Advogado(a)
Executado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim
de Dois Vizinhos Pr
Joao Israel Pereira Pinto(OAB:
10670/PR)
Iara Aparecida Silva dos Santos
Joao Israel Pereira Pinto(OAB:
10670/PR)
Anhambi Alimentos Ltda.
Juliane Alves de Souza(OAB:
39998/PR)
Vibra Agroindustrial S.A.
Alvaro Schenato(OAB: 37644/PR)
Lucas Schenato(OAB: 40657/PR)
Rafael Cecyn Lundgren(OAB:
41291/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Anhambi Alimentos Ltda.
- Iara Aparecida Silva dos Santos
- Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim de Dois Vizinhos Pr
- Vibra Agroindustrial S.A.
Prazo: 55 dia(s).
1. Diante da expressa DESISTÊNCIA formalizada pelo Sindicato
requerente, fundamentada na decisão transitada em julgado na
AÇÃO DE CUMPRIMENTO 01333-2013-125-09-00-4, prolatada
pela Seção Especializada do TRT da 9ª Região, outra saída não
resta senão a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA e o
consequente DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos
termos dos artigos 485, inciso VIII, e 771, parágrafo único, do CPC.
2. Registrem-se para os efeitos estatísticos.
3. Custas isentas.
4. Intimem-se.
5. Vencido, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos.
Processo Nº CumSen-0000909-93.2014.5.09.0125
Processo Nº CumSen-01384/2014-125-09-00.7
Exequente
Advogado(a)
Prazo: 8 dia(s).
1. Diante da expressa DESISTÊNCIA formalizada pelo Sindicato
requerente, fundamentada na decisão transitada em julgado na
AÇÃO DE CUMPRIMENTO 01333-2013-125-09-00-4, prolatada
pela Seção Especializada do TRT da 9ª Região, outra saída não
resta senão a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA e o
consequente DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos
termos dos artigos 485, inciso VIII, e 771, parágrafo único, do CPC.
Exequente
Advogado(a)
Executado
Advogado(a)
2. Registrem-se para os efeitos estatísticos.
Executado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
3. Custas isentas.
Intimado(s)/Citado(s):
4. Intimem-se.
5. Vencido, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos.
Processo Nº CumSen-0000908-11.2014.5.09.0125
Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim
de Dois Vizinhos Pr
Joao Israel Pereira Pinto(OAB:
10670/PR)
Francieli Mantovani
Joao Israel Pereira Pinto(OAB:
10670/PR)
Anhambi Alimentos Ltda.
Juliane Alves de Souza(OAB:
39998/PR)
Vibra Agroindustrial S.A.
Alvaro Schenato(OAB: 37644/PR)
Lucas Schenato(OAB: 40657/PR)
Rafael Cecyn Lundgren(OAB:
41291/PR)
- Anhambi Alimentos Ltda.
- Francieli Mantovani
- Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim de Dois Vizinhos Pr
- Vibra Agroindustrial S.A.
Processo Nº CumSen-01383/2014-125-09-00.2
Exequente
Advogado(a)
Exequente
Advogado(a)
Executado
Advogado(a)
Advogado(a)
Executado
Advogado(a)
Sindicato dos Trab Nas Inds de Alim
de Dois Vizinhos Pr
Joao Israel Pereira Pinto(OAB:
10670/PR)
Edson Luiz de Souza
Joao Israel Pereira Pinto(OAB:
10670/PR)
Anhambi Alimentos Ltda.
Cassio Lisandro Telles(OAB:
15225/PR)
Juliane Alves de Souza(OAB:
39998/PR)
Vibra Agroindustrial S.A.
Alvaro Schenato(OAB: 37644/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111137
Prazo: 8 dia(s).
1. Diante da expressa DESISTÊNCIA formalizada pelo Sindicato
requerente, fundamentada na decisão transitada em julgado na
AÇÃO DE CUMPRIMENTO 01333-2013-125-09-00-4, prolatada
pela Seção Especializada do TRT da 9ª Região, outra saída não
resta senão a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA e o
consequente DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos
termos dos artigos 485, inciso VIII, e 771, parágrafo único, do CPC.
2. Registrem-se para os efeitos estatísticos.
3. Custas isentas.