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TRT9 18/03/2019 -Pág. 2904 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 18/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019

2904

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
Fundamentação
CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do

Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo.

Trabalho desta Vara, em razão do protocolo sob Id 58cba39.

Em 15/03/2019.

Em 14/03/2019.
JOSIAS BECKER BRISOLA

CAROLINE TELLES

Diretor de Secretaria

Estagiária

DECISÃO
DECISÃO

Por ora, cita-se a reclamada para anotação da CTPS, conforme

1) Diante do silêncio das reclamadas e expressa concordância do

determinado no item 1 do despacho ID 108d091.

reclamante, homologo os cálculos do contador, reputando que os

Após, prossiga na forma prevista nos itens 4 e seguintes do

mesmos estão adequados ao título executivo. Fixo em R$1.250,00

despacho acima referido.

os honorários do contador. Cite-se a reclamada para pagamento,

Assinatura

através do seu advogado, mediante edital no Diário Eletrônico da

LONDRINA, 18 de Março de 2019

Justiça do Trabalho.
2) Elabore-se a conta da execução incluindo-se as despesas

PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI

processuais.

Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

3) Após, vindo depósito e na ausência de embargos, libere-se o
depósito para satisfação do débito exequendo.
4) Em seguida, arquivem-se os autos.
5) Do contrário, na ausência de pagamento ou garantia da
execução, intime-se a exequente para manifestar-se, nos termos do
art. 878 da CLT, especificando como pretende o prosseguimento,
no prazo de trinta dias, sendo que, no silêncio, aguardar-se-á por
um ano e, depois, no arquivo provisório.
Assinatura
LONDRINA, 18 de Março de 2019

Processo Nº RTOrd-0000417-29.2017.5.09.0018
AUTOR
MARIA TEREZA ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO ALVES DIAS FILHO(OAB:
35389/PR)
ADVOGADO
GIOVANI RIBOLI BEIRIGO(OAB:
82237/PR)
RÉU
ASSOCIACAO RENATA FERNANDES
CARVALHO
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ NAVARRO(OAB:
40707/PR)
ADVOGADO
ALBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 11553/PR)
ADVOGADO
OSVALDO ALENCAR SILVA(OAB:
23705/PR)
PERITO
FERNANDO THOMAZINHO

PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Processo Nº RTSum-0000411-85.2018.5.09.0018
AUTOR
SILVANA APARECIDA INOCENCIO
ANDRADE
ADVOGADO
CHARLES DE FREITAS VILAS
BOAS(OAB: 55470/PR)
RÉU
CASA DE REPOUSO PEREIRA LTDA.
- ME
ADVOGADO
JUNIOR MAIQUI ROCHA(OAB:
64050/PR)
PERITO
NELSON APARECIDO BARIZON

- ASSOCIACAO RENATA FERNANDES CARVALHO
- MARIA TEREZA ALCANTARA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE REPOUSO PEREIRA LTDA. - ME
- SILVANA APARECIDA INOCENCIO ANDRADE

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos do E. TRT 9ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131689

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