2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
5296
alegam que encaminharam vários telegramas, solicitando o
Assinatura
comparecimento dela na sede da empresa para consulta médica a
ROLANDIA, 10 de Abril de 2019
fim de averiguar eventual realocação de função; porém, afirmam
que a parte autora os ignorou. Acrescentam que o local de trabalho
PATRICIA BENETTI CRAVO
da reclamante é salubre, de modo a não causar danos à sua saúde.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Requerem o comparecimento da autora à sua sede para realização
de consulta médica e análise sobre a possibilidade de readaptação
de função, sob pena de caracterizar abandono de emprego (ID.
1461b3d).
Para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada,
devem concorrer os requisitos legais previstos no artigo 300 do
CPC/2015. Indispensável restar evidenciada a probabilidade do
direito a ser satisfeito, ou seja, a viabilidade de ser reconhecido pelo
juízo o direito invocado pela parte, independente de dilação
probatória, além da possibilidade jurídica da pretensão, tendo em
conta as normas em vigência.
Aliado a isso, se faz necessária a demonstração do perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo em caso de demora do
provimento, representado por um justificado temor de dano a
autorizar a concessão urgente de decisão judicial.
Conforme preceitua o inciso I, do § 4º, do artigo 392 da CLT, é
Processo Nº RTOrd-0000879-36.2018.5.09.0669
AUTOR
CELIO FERRARI
ADVOGADO
DOMICEL CHRISTIAN SANTOS(OAB:
45239/PR)
RÉU
MIGUEL PAULIM PINTO
ADVOGADO
CAIO MARIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 17828/PR)
RÉU
MAURO CANONICO
ADVOGADO
CAIO MARIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 17828/PR)
RÉU
CONSTRUTORA AMPLA LTDA.
ADVOGADO
CAIO MARIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 17828/PR)
RÉU
AMPLA - MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
CAIO MARIO MOREIRA
JUNIOR(OAB: 17828/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - EPP
- CONSTRUTORA AMPLA LTDA.
- MAURO CANONICO
- MIGUEL PAULIM PINTO
dever da empresa promover a transferência de função que exerce a
empregada grávida quando assim o seu estado de saúde exigir.
No caso dos presentes autos, os exames médicos e a solicitação
médica, carreados aos autos, comprovam o estado gestacional de
PODER JUDICIÁRIO
alto risco da reclamante, evidenciando assim a verossimilhança das
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegações autorais quanto ao direito à readaptação de função; já o
periculum in moraresta configurado na urgência e necessidade de
resguardar a vida da autora e a de seu filho na gestação.
Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015,
acolho o pedido de concessão da tutela de urgência de natureza
antecipada para determinar que as rés promovam a readaptação
funcional da parte autora a fim de que passe a exercer função
compatível com seu estado de saúde, observada a solicitação
médica juntada aos autos (ID. bf61c93).
Fundamentação
Vistos...
1. Recebo os presentes recursos no efeito devolutivo, vez que
presentes os requisitos de admissibilidade.
2. Intimem-se as partes para, no prazo legal, querendo, oferecerem
contraminuta ao Agravo de Instrumento.
3. Decorrido o prazo, encaminhem-se ao Egrégio Regional.
Assinatura
ROLANDIA, 11 de Abril de 2019
Expeça-se mandado para cumprimento da presente decisão pelas
rés. A obrigação deverá ser cumprida, no prazo de cinco dias, sob
pena de multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (um mil reais),
revertida em favor da parte autora (CPC/2015, art. 537, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho), aplicável enquanto
não cumprida a obrigação.
Deverá a autora ser intimada para acompanhar o Sr. Oficial de
Justiça na diligência, a fim de reassumir suas atividades laborais na
empresa.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132889
YUMI SARUWATARI YAMAKI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001647-59.2018.5.09.0669
AUTOR
PETERSON OLIVEIRA BACH
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS(OAB:
80769/PR)
ADVOGADO
FABIO VIANA BARROS(OAB:
37164/PR)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ELISIO VITOR FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 87566/PR)
PERITO
WALLINSON MORAIS SILVA