2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADEMIR DA SILVA(OAB: 25410/PR)
LEANDRO HENRIQUE DE ABREU
ELITE DO ACO SERRALHERIA LTDA
- ME
FERNANDO CESAR SILVA
JUNIOR(OAB: 53649/PR)
CARMEM LUCIA FARIAS
ADVOGADO
RÉU
2174
6.000,00, o que corresponde à somatória das 3ª, 4ª e 5ª parcelas,
perfazendo R$ 2.100,00.
Ressalta-se, que a pretensão de incidência da cláusula penal sobre
o valor total do acordo não tem amparo legal (até porque, nos
termos do que convencionado, incide no caso de descumprimento,
o que se deu, não custa frisar, com relação às parcelas aludidas
Intimado(s)/Citado(s):
apenas).
- LUIZ CARLOS DA SILVA
INTIME-SE a parte autora.
2. Após, AGUARDE-SE o retorno do comprovante de entrega
referente à notificação de id 737d40b.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
COLOMBO, 24 de Janeiro de 2020
Fundamentação
MARCOS ELISEU ORTEGA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DEFIRO a dilação requerida (pet. de id 6bcab9d): concedo ao autor
mais 30 (trinta) dias de prazo para apresentação de cópia
atualizada da matrícula do imóvel indicado a penhora e do croqui
para localização, ou endereço completo.
Assinatura
COLOMBO, 24 de Janeiro de 2020
MARCOS ELISEU ORTEGA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000302-13.2018.5.09.0684
AUTOR
JOAO RONALDO RIBEIRO
ADVOGADO
FABIO ANDRE CARMINATTI(OAB:
29239/PR)
RÉU
S C PIRES TRANSPORTES E
LOGISTICA - ME
ADVOGADO
ELON RAPHAEL DE LARA(OAB:
63711/PR)
TESTEMUNHA
GILSON DE FRANCA
TESTEMUNHA
PAULO HENRIQUE ZEN
TESTEMUNHA
MARCIO ROBERTO LAZAROTTO
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000297-30.2014.5.09.0684
AUTOR
DANIEL DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO ZEGHBI MARTINS(OAB:
58397/PR)
ADVOGADO
CEZAR ORLANDO GAGLIONONE
FILHO(OAB: 54944/PR)
RÉU
BLOCK HAUS CASAS ESPECIAIS EM
MADEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA ALCANTARA
PEREIRA(OAB: 38299/PR)
RÉU
DANIEL ROQUE
RÉU
BLOCK HAUS CASAS ESPECIAIS EM
MADEIRA LTDA.
ADVOGADO
LARISSA ALCANTARA
PEREIRA(OAB: 38299/PR)
RÉU
BLOCK HAUS CASA ESPECIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA ALCANTARA
PEREIRA(OAB: 38299/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOAO RONALDO RIBEIRO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista o contido na pet. de id0982048 e que pela via do v.
Fundamentação
acórdão de id db68fd7 se determinou "a expedição de guia para
saque dos depósitos do FGTS e das guias de seguro-desemprego,
sob pena de conversão em indenização pelo valor do benefício"
1. Nada a deferir (pet. de id e116a67): a cláusula penal (35%) foi
calculada sobre a quantia ainda devida do acordo na data do
descumprimento (20/11/2019 - 3ª parcela), ou seja, incidiu sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146272
(negritou-se), o valor referente à indenização do segurodesemprego será mantido na conta de execução (já consta dos
cálculos). DÊ-SE CIÊNCIA ao autor.