3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
5345
Considerando o valor da dívida, e o valor da reavaliação do imóvel
2 - No silêncio da parte autora pelo prazo de 10 dias a contar das
matrícula 9.447, ora homologada, que alcança R$ 1.488.968,00
datas aprazadas para cada pagamento, presumir-se-á que houve a
(um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta
realização.
e oito reais), a fim de se evitar eventual arguição de nulidade por
excesso de penhora, oportuniza-se aos executados a indicação de
3 - Custas pela parte ré sobre o valor do acordo, valores pagos e de
outro bem em substituição ao penhorado, sob pena de ser levado à
execução, no importe de R$ 213,20, que deverão ser recolhidas (via
leilão. Prazo de dez dias.
GRU) no prazo de dez dias após o vencimento da última parcela.
Silente os executados, voltem conclusos para designação da hasta.
Honorários do contador no valor atualizado de R$ 374,55, deverá
TELEMACO BORBA/PR, 18 de outubro de 2021.
ser recolhido via depósito judicial, também no prazo de dez dias
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
após o vencimento da última parcela.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
4 - Inexistem recolhimentos previdenciários nos termos no acordo
Processo Nº ATOrd-0000225-24.2010.5.09.0671
RECLAMANTE
RODRIGO GONCALVES DZIOMBRA
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA PINHEIRO(OAB:
55634/PR)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB:
29337/PR)
ADVOGADO
MEIRE ANNE SQUIBA(OAB:
34988/PR)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323/PR)
ADVOGADO
CRISTINA DE FATIMA
TABORDA(OAB: 52924/PR)
RECLAMADO
ACIR CORDEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO
RUBENS BENCK(OAB: 12422/PR)
ADVOGADO
FLAVIA QUEIROZ(OAB: 37569/PR)
ADVOGADO
ANDRESSA MARTINS
RAMIRES(OAB: 32375/PR)
ADVOGADO
VINICIUS LOPES BENCK(OAB:
50915/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACIR CORDEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71fdce
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos em razão da petição de
acordo.
primitivo homologado à fl. 195 - ID. e9f181c. Dispensada, portanto,
intimação da PGF, em conformidade com a Portaria MF nº 582, de
11.12.2013 e com o Ofício AGU/PSF/PG Nº 415/2015, de 25 de
agosto de 2015.
5 - Comprovados os pagamentos, cancelem-se as restrições:
Renajud (fls. 127/207 e 307), CNIB (fl. 204) e Serasa (fl. 338).
6 - Intimem-se as partes.
TELEMACO BORBA/PR, 18 de outubro de 2021.
ANELORE ROTHENBERGER COELHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000225-24.2010.5.09.0671
RECLAMANTE
RODRIGO GONCALVES DZIOMBRA
ADVOGADO
DANIELE DA SILVA PINHEIRO(OAB:
55634/PR)
ADVOGADO
DONIZETE GELINSKI(OAB:
29337/PR)
ADVOGADO
MEIRE ANNE SQUIBA(OAB:
34988/PR)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE LOPES DE
SOUZA(OAB: 29323/PR)
ADVOGADO
CRISTINA DE FATIMA
TABORDA(OAB: 52924/PR)
RECLAMADO
ACIR CORDEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO
RUBENS BENCK(OAB: 12422/PR)
ADVOGADO
FLAVIA QUEIROZ(OAB: 37569/PR)
ADVOGADO
ANDRESSA MARTINS
RAMIRES(OAB: 32375/PR)
ADVOGADO
VINICIUS LOPES BENCK(OAB:
50915/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GONCALVES DZIOMBRA
Alexandra Trasse de Oliveira Barbosa
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
JUSTIÇA DO
1 - Homologo o acordo (fls. 344-345).
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172820