3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
6697
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
2. Considerando as novas provas apresentadas, defere-se a
instauração do incidente em relação ao sócio MARCOS ANTONIO
- IGOR RODRIGUES LIMA
- MARCIO RODRIGUES DE LIMA
- MARCIO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
DE ALMEIDA – CPF: 050.116.269-03. Cite-se para, no prazo de 15
dias, apresentar resposta ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada. Incluam-se no polo passivo.
PODER JUDICIÁRIO
3. Apresentadas respostas, intimem-se as partes (exequente e
JUSTIÇA DO
sócios contestantes) para informarem se pretendem a produção de
outras provas, justificando-as, no prazo de cinco dias. O silêncio
será considerado como concordância com o julgamento antecipado
do incidente (artigo 136, do CPC). No mesmo prazo o exequente
poderá apresentar manifestação quanto às defesas dos sócios.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df56824
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
4. Decorrido o prazo de citação sem resposta ou no silêncio das
partes quanto ao item supra, voltem conclusos para julgamento.
MARINGA/PR, 01 de novembro de 2021.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara.
LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI
CRISTIANE BARBOSA KUNZ
Juíza do Trabalho Substituta
SENTENÇA RESOLUTIVA DE INCIDENTE DE
Processo Nº ATOrd-0000504-13.2016.5.09.0020
RECLAMANTE
SANDRA PAVAN
ADVOGADO
SILVIO LUIS CORDEIRO(OAB:
71046/PR)
RECLAMADO
MARCIO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
GILDO ALVES DE PAULA(OAB:
13920/PR)
RECLAMADO
BRUNO EBERLE
RECLAMADO
ROEBER FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO
GILDO ALVES DE PAULA(OAB:
13920/PR)
RECLAMADO
MARCIO RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
GILDO ALVES DE PAULA(OAB:
13920/PR)
RECLAMADO
A. DE MATTOS FORMATURAS LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDO ALVES DE PAULA(OAB:
13920/PR)
RECLAMADO
IGOR RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
GILDO ALVES DE PAULA(OAB:
13920/PR)
RECLAMADO
AFONSO DE MATTOS
TERCEIRO
VISA DO BRASIL
INTERESSADO
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
VIVO - Telefônica Brasil S/A.
INTERESSADO
TERCEIRO
ELO Serviços S/A.
INTERESSADO
TERCEIRO
TIM Celular S/A.
INTERESSADO
TERCEIRO
Claro S/A.
INTERESSADO
TERCEIRO
MASTERCARD Brasil Soluções de
INTERESSADO
Pagamento.
TERCEIRO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
INTERESSADO
PARANA SANEPAR
TERCEIRO
MUNICIPIO DE SANTA FE
INTERESSADO
TERCEIRO
NEXTEL Telecomunicações LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
SERCOMTEL Telecomunicações
INTERESSADO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173468
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1. O exequente pretende a inclusão de IGOR RODRIGUES DE
LIMA, MÁRCIO RODRIGUES DE LIMA e MARCIO RODRIGUES
DE LIMA JÚNIOR no polo passivo, em razão de ter figurado no
quadro societário da executada.
Pois bem.
A desconsideração da personalidade jurídica no presente feito já foi
analisada e deferida.
Entretanto, diante da inexistência de bens dos sócios atuais, passase à análise da responsabilidade do(s) sócio(s) retirante.
Nos termos do artigo 10-A da CLT, "o sócio retirante responde
subsdiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade
relativas ao período em que figurou como sócio, somente em
AÇÕES AJUIZADAS até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato".
O respeito ao biênio é incontroverso.
Dessa forma, os sócios retirantes IGOR RODRIGUES DE LIMA,
MÁRCIO RODRIGUES DE LIMA e MARCIO RODRIGUES DE LIMA
JÚNIOR são responsáveis subsidiários pelas verbas em execução.
2. Intimem-se as partes da presente decisão, nos termos do artigo
4º, parágrafo único, inciso II, do Provimento CGJT Nº 1/2019.
3. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar os meios
necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias,
atentando-se para o previsto no art. 11-A da CLT.
4. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
MARINGA/PR, 01 de novembro de 2021.