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TRT9 05/05/2022 -Pág. 1442 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 05/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022

TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

1442

MARIA APARECIDA APRIGIO
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
CLAUDEMIR APRIGIO

indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.

THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
CLAUDINEI APRIGIO

3. Assim, considerando que sra. APARECIDA MATEUS APRIGIO é
a única dependente habilitada perante o INSS, o valor principal

THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
SUELI APARECIDA APRIGIO
CICOTOSTO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
VANESSA MATEUS APRIGIO

deve ser destinado a ela. Inclua-a no polo passivo da execução.
4. Considero os herdeiros do reclamante como terceiros
interessados. Incluam-se na autuação.
5. Atualizem-se os cálculos e dê-se vista às partes, abrindo-se

THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)

prazo de cinco dias inclusive para manifestação das partes quanto
ao satisfação parcial da execução. No mesmo prazo assinalado,

Intimado(s)/Citado(s):

deverá: a parte autora indicar conta bancária para crédito da

- MARIA APARECIDA APRIGIO

importância a ser liberada à Aparecida Mateus Aprigio, bem como
manifestar-se quanto à deliberação do item 3; a executada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

depositar a diferença apurada na atualização; os herdeiros, quanto
à decisão do item 3. A intimação deverá ser realizada por meio dos
advogados habilitados, considerando os instrumentos de
procuração juntados.

Destinatário: Advogado do EXEQUENTE: THAIS TAKAHASHI

6. Na ausência de insurgências, liberem-se os depósitos

Advogados do EXECUTADO: ALESSANDRO ADALBERTO

consignados nos autos.

REIGOTA, LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA

7. Caso haja quitação da execução, e não havendo outras

Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s)

pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

autora(s)/ré(s), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a),

Prazo: 5 dias.

para, conforme despacho de ID 9257d99 - fl. 199, em razão da

Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o

atualização da conta (ID 6670074):

disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das

• vista às partes, abrindo-se prazo de cinco dias inclusive para

Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto

manifestação das partes quanto ao satisfação parcial da

TST.CSJT.GP nº 15/2008.

execução;

CAMBE/PR, 05 de maio de 2022.

• a parte autora indicar conta bancária para crédito da importância
a ser liberada à Aparecida Mateus Aprigio, bem como manifestarse quanto à deliberação do item 3 do referido despacho;

RODRIGO LUIZ DE SOUZA SANTIAGO
Diretor de Secretaria

• a executada depositar a diferença apurada na atualização. O
valor apurado foi de R$ 11.105,19. Valor nos autos é de R$
10.423,87. Diferença devida: R$ 681,32;
• os herdeiros, quanto à decisão do item 3.
Segue interiro teor da aludida decisão:
1. Oficiado o INSS, o órgão noticiou que a única dependente
habilitada é a sra. APARECIDA MATEUS APRIGIO (f. 194).
2. Quanto ao pagamento da execução, entendo aplicável a Lei
6.858/1980, cujo artigo primeiro assim dispõe:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182064

Processo Nº ExProvAS-0001066-06.2014.5.09.0242
EXEQUENTE
PAULO HENRIQUE APRIGIO
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
EXEQUENTE
APARECIDA MATEUS APRIGIO
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
EXECUTADO
NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO ADALBERTO
REIGOTA(OAB: 135269/SP)
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
TERCEIRO
IVONETE APRIGIO
INTERESSADO
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
TERCEIRO
MARIA APARECIDA APRIGIO
INTERESSADO
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)
TERCEIRO
CLAUDEMIR APRIGIO
INTERESSADO
ADVOGADO
THAIS TAKAHASHI(OAB: 34202/PR)

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