3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
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reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso de
992, STF.O curso de formação constitui-se em uma das etapas do
formação em concurso público de maneira diferente, implicando
concurso público para o provimento de cargos na administração
ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
pública, estando inserido na fase pré-contratual. No julgamento do
De acordo com o Regimento Interno deste Regional, o Incidente de
RE 960429 - RN, o STF firmou a Tese de Repercussão Geral -
Resolução de Demandas Repetitivas poderá ser suscitado pelas
Tema 992, entendendo que compete à Justiça Comum processar e
partes desde que antes do início do julgamento do processo. É
julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e
o que prevê o artigo 101, inciso II, § 2º, do RI:
de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da
"Art. 101. O pedido de instauração do Incidente de Resolução de
Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que
Demandas Repetitivas será dirigido ao Presidente do Tribunal:
adotado o regime celetista de contratação de pessoas. Nessa
(...)
esteira, tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo
II - pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes,
empregatício durante o curso de formação, compete à Justiça
por petição.
Comum processar e julgar a presente demanda.”), verifica-se que a
(...)
decisão recorrida está em conformidade com a decisão do Pleno do
§ 2º. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, de
STF firmada na Tese de Repercussão Geral - Tema 992 (RE
iniciativa das partes, do Ministério Público do Trabalho ou da
960.429). Diante disso, não se vislumbra potencial ofensa aos
Defensoria Pública, somente poderá ser suscitado antes do
dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal
início do julgamento do(s) processo(s), da remessa necessária
invocados. Não é razoável admitir que a manifestação doPleno
ou do(s) recurso(s) afetado(s) como paradigma(s), com prazo de
doSupremo Tribunal Federal com repercussão geral seja contra
antecedência de 05 (cinco) dias, no mínimo."
legem ou em afronta à Constituição Federal.
O pedido de instauração do referido incidente feito em Recurso de
Denego.
Revista não se coaduna com a previsão regimental. Por esse
motivo, indefiro o pedido.
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
(fdr)
TRANSCENDÊNCIA
CURITIBA/PR, 23 de setembro de 2022.
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
ARION MAZURKEVIC
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Desembargador do Trabalho
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso I do artigo 114 da Constituição Federal.
- violação da(o) incisos I, II, III, IV, V e VI do §1º do artigo 489 do
Código de Processo Civil de 2015.
Processo Nº ROT-0000273-19.2020.5.09.0093
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
ELLEN DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO DIAS XAVIER(OAB:
25817/PR)
ADVOGADO
REGINALDO LUIS VITALI
GARCIA(OAB: 19540/PR)
RECORRENTE
OLEOVEG INDUSTRIA E COMERCIO
DE OLEOS VEGETAIS LTDA.
ADVOGADO
JONAS GOULART(OAB: 27489/PR)
RECORRIDO
OLEOVEG INDUSTRIA E COMERCIO
DE OLEOS VEGETAIS LTDA.
ADVOGADO
JONAS GOULART(OAB: 27489/PR)
RECORRIDO
ELLEN DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO DIAS XAVIER(OAB:
25817/PR)
ADVOGADO
REGINALDO LUIS VITALI
GARCIA(OAB: 19540/PR)
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão (sintetizados
Intimado(s)/Citado(s):
na seguinte ementa: “COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO
- ELLEN DA SILVA
- OLEOVEG INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS
LTDA.
PÚBLICO. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉCONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE O CURSO
DE FORMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA
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