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TRT9 23/09/2022 -Pág. 4441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 23/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

4441

reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso de

992, STF.O curso de formação constitui-se em uma das etapas do

formação em concurso público de maneira diferente, implicando

concurso público para o provimento de cargos na administração

ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

pública, estando inserido na fase pré-contratual. No julgamento do

De acordo com o Regimento Interno deste Regional, o Incidente de

RE 960429 - RN, o STF firmou a Tese de Repercussão Geral -

Resolução de Demandas Repetitivas poderá ser suscitado pelas

Tema 992, entendendo que compete à Justiça Comum processar e

partes desde que antes do início do julgamento do processo. É

julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e

o que prevê o artigo 101, inciso II, § 2º, do RI:

de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da

"Art. 101. O pedido de instauração do Incidente de Resolução de

Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que

Demandas Repetitivas será dirigido ao Presidente do Tribunal:

adotado o regime celetista de contratação de pessoas. Nessa

(...)

esteira, tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo

II - pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes,

empregatício durante o curso de formação, compete à Justiça

por petição.

Comum processar e julgar a presente demanda.”), verifica-se que a

(...)

decisão recorrida está em conformidade com a decisão do Pleno do

§ 2º. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, de

STF firmada na Tese de Repercussão Geral - Tema 992 (RE

iniciativa das partes, do Ministério Público do Trabalho ou da

960.429). Diante disso, não se vislumbra potencial ofensa aos

Defensoria Pública, somente poderá ser suscitado antes do

dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal

início do julgamento do(s) processo(s), da remessa necessária

invocados. Não é razoável admitir que a manifestação doPleno

ou do(s) recurso(s) afetado(s) como paradigma(s), com prazo de

doSupremo Tribunal Federal com repercussão geral seja contra

antecedência de 05 (cinco) dias, no mínimo."

legem ou em afronta à Constituição Federal.

O pedido de instauração do referido incidente feito em Recurso de

Denego.

Revista não se coaduna com a previsão regimental. Por esse
motivo, indefiro o pedido.
CONCLUSÃO
Denego seguimento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

(fdr)

TRANSCENDÊNCIA

CURITIBA/PR, 23 de setembro de 2022.

Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do

ARION MAZURKEVIC

Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a

Desembargador do Trabalho

causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA

Alegação(ões):
- violação do(s) inciso I do artigo 114 da Constituição Federal.
- violação da(o) incisos I, II, III, IV, V e VI do §1º do artigo 489 do
Código de Processo Civil de 2015.

Processo Nº ROT-0000273-19.2020.5.09.0093
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
ELLEN DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO DIAS XAVIER(OAB:
25817/PR)
ADVOGADO
REGINALDO LUIS VITALI
GARCIA(OAB: 19540/PR)
RECORRENTE
OLEOVEG INDUSTRIA E COMERCIO
DE OLEOS VEGETAIS LTDA.
ADVOGADO
JONAS GOULART(OAB: 27489/PR)
RECORRIDO
OLEOVEG INDUSTRIA E COMERCIO
DE OLEOS VEGETAIS LTDA.
ADVOGADO
JONAS GOULART(OAB: 27489/PR)
RECORRIDO
ELLEN DA SILVA
ADVOGADO
MARIO SERGIO DIAS XAVIER(OAB:
25817/PR)
ADVOGADO
REGINALDO LUIS VITALI
GARCIA(OAB: 19540/PR)

De acordo com os fundamentos expostos no acórdão (sintetizados

Intimado(s)/Citado(s):

na seguinte ementa: “COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO

- ELLEN DA SILVA
- OLEOVEG INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS
LTDA.

PÚBLICO. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉCONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO DURANTE O CURSO
DE FORMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189198

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