3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
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Técnico Judiciário
DESPACHO
1.Desentranhe-se o documento de id.bc307d9 pois estranho aos
autos conforme informado pela parte autora no id. bc307d9.
2. A sucessão das verbas trabalhistas se dá nos termos do artigo 1º
da Lei 6858/80, que assim dispõe:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos,em
quotas iguais,aos dependentes habilitados perante a
Processo Nº CumSen-0000719-02.2014.5.09.0006
EXEQUENTE
JOSE EDUARDO MALERBA
ADVOGADO
DANIELLE CHRISTIANNE DA
ROCHA(OAB: 21627/PR)
ADVOGADO
ANA LUIZA MANZOCHI(OAB:
24824/PR)
EXECUTADO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
PERITO
TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
Previdência Socialou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e,na sua falta,aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
PODER JUDICIÁRIO
inventário ou arrolamento.
JUSTIÇA DO
O documento de id. 253711b revela que Vania Beartriz Alves da
Silva é a única beneficiária habilitada perante o INSS em
decorrência do falecimento do autor José Eduardo Malerba.
INTIMAÇÃO
3.Inclua-se no polo ativo a dependente VANIA BEATRIZ ALVES DA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f3f79
SILVA (CPF 598.116.417-49) porque sucessor(a) processual e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
titular do direito deixado pelo(a) falecido(a), mantendo o espólio
também no polo ativo para eventual conexão de processos futuros.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Certifique-se o cumprimento de forma detalhada.
Trabalho desta Vara, em razão do #id:4af46ee.
Anote-se a procuração de id.d7d2f73.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.
4. Após, libere-se o valor certificado no id. 5a4768f à parte autora
SHEILA MACIEL DA HORA CASAGRANDE
bem como o imposto de renda correspondente conforme alvará de
Técnico Judiciário
DESPACHO
id. c5ac018.
5. Juntadas as GPS relativas aos recolhimentos previdenciários,
1.Desentranhe-se o documento de id.bc307d9 pois estranho aos
intime-se a ré para, no prazo de dez dias, comprovar a transmissão
autos conforme informado pela parte autora no id. bc307d9.
eletrônica dos dados relativos a GFIP/SEFIP, por meio do aplicativo
2. A sucessão das verbas trabalhistas se dá nos termos do artigo 1º
CONECTIVIDADE SOCIAL (disponível no sítio www.caixa.gov.br),
da Lei 6858/80, que assim dispõe:
ressaltando que o pagamento das contribuições previdenciárias já
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
foi efetuado, faltando apenas a transmissão eletrônica da
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
GFIP/SEFIP, e que a não transmissão é passível de multa
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
administrativa, aplicável pela Delegacia da Receita Federal. Caso
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos,em
não haja comprovação nos autos da transmissão da GFIP/SEFIP no
quotas iguais,aos dependentes habilitados perante a
prazo concedido, será imediatamente expedido oficio ao órgão
Previdência Socialou na forma da legislação específica dos
competente para as providências cabíveis.
servidores civis e militares, e,na sua falta,aos sucessores previstos
6. Não comprovada transmissão da GFIP/SEFIP, expeça-se ofício
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
à Receita Federal do Brasil.
inventário ou arrolamento.
7. Após, devolvidas as guias quitadas, registrem-se os valores
O documento de id. 253711b revela que Vania Beartriz Alves da
pagos, baixe constrições de crédito e de patrimônio levadas a efeito
Silva é a única beneficiária habilitada perante o INSS em
e, então, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
decorrência do falecimento do autor José Eduardo Malerba.
CURITIBA/PR, 16 de fevereiro de 2023.
3.Inclua-se no polo ativo a dependente VANIA BEATRIZ ALVES DA
ANA MARIA SAO JOAO MOURA
SILVA (CPF 598.116.417-49) porque sucessor(a) processual e
Juíza Titular de Vara do Trabalho
titular do direito deixado pelo(a) falecido(a), mantendo o espólio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196462