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TRT9 17/02/2023 -Pág. 733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 17/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023

733

Técnico Judiciário
DESPACHO
1.Desentranhe-se o documento de id.bc307d9 pois estranho aos
autos conforme informado pela parte autora no id. bc307d9.
2. A sucessão das verbas trabalhistas se dá nos termos do artigo 1º
da Lei 6858/80, que assim dispõe:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos,em
quotas iguais,aos dependentes habilitados perante a

Processo Nº CumSen-0000719-02.2014.5.09.0006
EXEQUENTE
JOSE EDUARDO MALERBA
ADVOGADO
DANIELLE CHRISTIANNE DA
ROCHA(OAB: 21627/PR)
ADVOGADO
ANA LUIZA MANZOCHI(OAB:
24824/PR)
EXECUTADO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
PERITO
TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.

Previdência Socialou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e,na sua falta,aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de

PODER JUDICIÁRIO

inventário ou arrolamento.

JUSTIÇA DO

O documento de id. 253711b revela que Vania Beartriz Alves da
Silva é a única beneficiária habilitada perante o INSS em
decorrência do falecimento do autor José Eduardo Malerba.

INTIMAÇÃO

3.Inclua-se no polo ativo a dependente VANIA BEATRIZ ALVES DA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f3f79

SILVA (CPF 598.116.417-49) porque sucessor(a) processual e

proferido nos autos.
CONCLUSÃO

titular do direito deixado pelo(a) falecido(a), mantendo o espólio
também no polo ativo para eventual conexão de processos futuros.

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do

Certifique-se o cumprimento de forma detalhada.

Trabalho desta Vara, em razão do #id:4af46ee.

Anote-se a procuração de id.d7d2f73.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.

4. Após, libere-se o valor certificado no id. 5a4768f à parte autora

SHEILA MACIEL DA HORA CASAGRANDE

bem como o imposto de renda correspondente conforme alvará de

Técnico Judiciário
DESPACHO

id. c5ac018.
5. Juntadas as GPS relativas aos recolhimentos previdenciários,

1.Desentranhe-se o documento de id.bc307d9 pois estranho aos

intime-se a ré para, no prazo de dez dias, comprovar a transmissão

autos conforme informado pela parte autora no id. bc307d9.

eletrônica dos dados relativos a GFIP/SEFIP, por meio do aplicativo

2. A sucessão das verbas trabalhistas se dá nos termos do artigo 1º

CONECTIVIDADE SOCIAL (disponível no sítio www.caixa.gov.br),

da Lei 6858/80, que assim dispõe:

ressaltando que o pagamento das contribuições previdenciárias já

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e

foi efetuado, faltando apenas a transmissão eletrônica da

os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do

GFIP/SEFIP, e que a não transmissão é passível de multa

Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não

administrativa, aplicável pela Delegacia da Receita Federal. Caso

recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos,em

não haja comprovação nos autos da transmissão da GFIP/SEFIP no

quotas iguais,aos dependentes habilitados perante a

prazo concedido, será imediatamente expedido oficio ao órgão

Previdência Socialou na forma da legislação específica dos

competente para as providências cabíveis.

servidores civis e militares, e,na sua falta,aos sucessores previstos

6. Não comprovada transmissão da GFIP/SEFIP, expeça-se ofício

na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de

à Receita Federal do Brasil.

inventário ou arrolamento.

7. Após, devolvidas as guias quitadas, registrem-se os valores

O documento de id. 253711b revela que Vania Beartriz Alves da

pagos, baixe constrições de crédito e de patrimônio levadas a efeito

Silva é a única beneficiária habilitada perante o INSS em

e, então, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.

decorrência do falecimento do autor José Eduardo Malerba.

CURITIBA/PR, 16 de fevereiro de 2023.

3.Inclua-se no polo ativo a dependente VANIA BEATRIZ ALVES DA

ANA MARIA SAO JOAO MOURA

SILVA (CPF 598.116.417-49) porque sucessor(a) processual e

Juíza Titular de Vara do Trabalho

titular do direito deixado pelo(a) falecido(a), mantendo o espólio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196462

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