3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
LITISCONSORTE
Tribunal Superior do Trabalho
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
DANIELLE COSTA TINOCO(OAB:
17311/MA)
MARCO ANTONIO COELHO
LARA(OAB: 5429-A/MA)
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO
DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
Juiz Higino Diomedes Galvão
MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
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“A reclamação será processada e julgada pelo órgão colegiado cuja
competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende
garantir”.
Desse modo, os autos deveriam ter disso distribuídos à 7.ª Turma.
Determino, por conseguinte, o envio dos autos à Secretaria da 1.ª
Turma para as providências cabíveis.
Publique-se.
BrasÃ-lia, 12 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL SA
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
PROCESSO Nº TST-Rcl-1001508-07.2021.5.00.0000
Processo Nº Rcl-1001508-07.2021.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
RECLAMANTE
COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL
SA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
ADVOGADO
DANIELLE COSTA TINOCO(OAB:
17311/MA)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO COELHO
LARA(OAB: 5429-A/MA)
RECLAMADO
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO
DE SOUZA
RECLAMADO
MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
RECLAMADO
Juiz Higino Diomedes Galvão
LITISCONSORTE
MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL SA
- DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
ADVOGADO: Dr. MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO
ADVOGADA: Dra. DANIELLE COSTA TINOCO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Dr. MARCO ANTONIO COELHO LARA
JUSTIÇA DO
RECLAMADO: DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
RECLAMADO: Juiz Higino Diomedes Galvão
RECLAMADA: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
REPRESENTANTE: Dr. ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
DESPACHO
Trata-se de Reclamação com pedido liminar, com fulcro nos arts.
988, II e 989, II, do CPC, 769 da CLT, 3.º, XXVII, da IN n.º 39 do
PROCESSO Nº TST-Rcl-1001508-07.2021.5.00.0000
TST e 210, II, do RITST, na qual se busca “dar efetividade e
preservar a autoridade da anterior decisão da 7.ª Turma do TST nos
autos do TST-RO-0016629-24-2016-5-160000”
Nos termos do art. 210, § 2.º, do RITST:
RECLAMANTE: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO: Dr. MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182644