1 Resultado da Solicitação 0001872-02.2012.8.260344 - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1907 1285 do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC).” No caso vertente, aplica-se o disposto no caput, do art. 557, do Cód. de Proc. Civil. A autoridade impetrada infor