24 Resultado da Solicitação 0008990-10.2013.8.26.0071 - em: 05/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 860 transferência, tudo em relação ao veículo indicado às fls. 75. No mais, indique o executado o lugar em que o veículo possa ser encontrado para formalização da penhora, sob pena de serem revogadas as medidas deferidas em epígrafe, reiterando determinação de fls. 67. Quanto ao pedido de fls. 71, aguarde-
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 794 LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) Processo 0006612-18.2012.8.26.0071 (071.01.2012.006612) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Catarina de Jesus Almeida - Proc. 315/2012 - Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujo expediente já foi
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1411 762 cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, sendo os honorários advocatícios ora fixados, ante a omissão do contrato, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (Lei citada, artigo 62, item II, letra “d”), arcando ainda a vencida com as custas judiciais e despesas processuais. Expeça-se mandado
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1537 576 122698/SP) Processo 0008990-10.2013.8.26.0071 (007.12.0130.008990) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marina Meira Lourenço Proc. 529/2013 - Defiro o pedido de fls. 25, expedindo-se novo alvará com o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Dilig. Int. - ADV: WILSON LOURENCO Processo 0011406-48.2013.8.26.0071 (0
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1427 918 E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 09 - Proc. n 481/2013 V. 1. Recebo os presentes embargos para discussão, mas sem efeito suspensivo, uma vez que, ao menos numa análise sumária, própria do momento processual, seus fundamentos não se mostram relevantes, não se vislumbrando, outrossim, que o prosseguimento
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 809 Banco Bradesco Sa - Sidney Alves de Oliveira - - Judith Aparecida Pantano de Oliveira - Proc. 389/2009 - 1. Oficie-se nos moldes postulados pelo exequente na sua petição de fls. 161. 2. No mais, reitero o item ‘2’ da decisão de fls. 144. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ALEXANDRE HENRI
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1687 563 ajustadas entre as partes (“atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado” (cláusula 4.1.”b” - fls. 70), “intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos” (cláusula 4.2.”e” - fls. 71) e “ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quand
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1727 862 responderá por outros, já que a interpretação do contrato é sempre restritiva. Assim, a redação das cláusulas contratuais afasta a responsabilidade da ré-seguradora de indenizar no caso de doenças profissionais de caráter temporário. Não há, por outro lado, que se alargar o âmbito de cobertura se
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1542 696 oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”. Assentadas essas premissas, deve ser dito que, na hipótese dos autos, os embargantes lograram demonstrar, com folga, a realidade palpável do negócio