20 Resultado da Solicitação 0033768-85.2010.815.2001 - em: 01/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 00015 Processo: 0025590-84.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: 005001PB RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO: 013003PB FABIANO MIRANDA GOMES. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADVOGADO: 012996BA RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018 APELAÇÃO N° 0000596-48.2013.815.1161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Municipio de Santana dos Garrotes. ADVOGADO: Francisco de Assis Remigio Ii (oab/pb 9.464). APELADO: Marcos Moura de Macena. ADVOGADO: José Bezerra Segundo (oab/pb 11.868). - APELAÇÃO CÍVEL — COBRANÇA — ADICIONAL NOTURN
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Papelaria Ltda e Eglys Hermerson de Almeida de Oliveira. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Junior (OAB/PB 16.354). Embargado(s): Banco Lemon S/A. Advogado(s): Andrea Costa do Amaral (OAB/PB 12.780). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 contra a ordem tributária o agente que omite informações às autoridades fazendárias, frauda a fiscalização tributária e deixa de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, nos termos do art. 1º, I e II da Lei nº 8.137/90. 5. Para configuração do delito não é exigido o dolo específico, de forma que a atuação do agente não depend
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 circunstâncias que autorizam sobrestar a eficácia da Sentença. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 456. AGRAVO REGIMENTAL N° 0008424-63.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.