20 Resultado da Solicitação 0811310-15.2019.8.15.0000 - em: 02/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2020 A SEGURANÇA, PEDIU VISTA, O EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. OS DEMAIS AGUARDAM. USOU DA PALAVRA, PELOS IMPETRANTES, O ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11/12/2019, APÓS O VOTO DA RELATORA DENEGANDO A ORDEM, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU-SE SUSPEIÇÃO O EXMO. DR. ONAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 14º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805678-76.2017.8.15.0000. Embargantes: Carlos Américo Pereira de Oliveira e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Andrade, OAB/PB 16.791). Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência. RELATOR
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020 RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (VIRTUAL) – 277– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 080412064.2020.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL AGRAVANTE: NEILTON SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADA: SILVÂNIA GUIMARAES SAMPAIO - OAB PB24674 AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSAO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CURSO DE HABILITAÇÃ
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (10-PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0806701-57.2017.8.15.0000 Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix. Embargado(s): Br Empreendimento Alimentícios Ltda. Advogado(s): Carlos Emílio Farias da Franca – OAB/PB 14.140. COTA: na sess
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020 MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Se pairam dúvidas sobre a efetiva caracterização da excludente da legítima defesa, inviável falarse em absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado. “A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, onde impera o princípio