20 Resultado da Solicitação 39.787.056/0018-11 - em: 05/06/2025
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6 - Ano XCIV• NÀ 135 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 44.754, DE 19 DE JULHO DE 2017. Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Recife, 20 de julho de 2017 VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício uti
12 - Ano XCIV• NÀ 79 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SE-0484793-8/2016 VERALUCIA CARDOZO SEVERO MACHADO 250.629-7 1° 28/05/2016 SE-0489328-7/2016 VERONICA FRANCISCA NASCIMENTO 147.833-8 3° 13/07/2016 SE-0495466-7/2016 WILSON CORDEIRO DE COUTO 254.294-3 1° 01/08/2016 RESOLVE CONCEDER AO EX SERVIDOR NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68 PROCESSO/SIGEPE NOME MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DE SE0414415-1/2017 ANTONIO PEREIRA DE MELO 129.779-1 3° 31/0
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 241 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . .
8 - Ano XCVIII Ć NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ART. 14, DA LEI Nº 15.730/2016 C/C ART. 17, DO ANEXO III DO RICMS. ARTIGOS USADOS DE JOALHERIA. MERCADORIAS NÃO ABRANGIDAS NO CONCEITO DE “MÓVEIS” DA HIPÓTESE NORMATIVA DO BENEFÍCIO FISCAL. PEÇAS DE MOBILIÁRIO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. Trata-se de Auto de Infração lavrado em razão da escrituração de ICMS calculado sobre base de cálculo inferior à legalmente devida. 2. O Convênio ICM n�
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS