24 Resultado da Solicitação 583.00.2012.142224 - em: 26/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 ADVOGADO:246664/SP - DANILO CALHADO RODRIGUES Requerido:BANCO SANTANDER BRASIL S/A VARA:9ª. VARA CÍVEL PROCESSO:583.00.2012.142217 Nº ORDEM:01.33.2012/000876 CLASSE:CAUTELAR INOMINADA ASSUNTO:LIMINAR REQUERENTE:MCE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO:217478/SP - CLAUDIO BERGAMINI MITSUICHI Requerido:MABE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PR
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1629 60 Trendbank S/A Banco de Fomento - Cid Maraia de Almeida - - Laet Maria de Almeida - Ciência ao autor da juntada do mandado negativo de fls. (241/242). - ADV: RENATA MARIA SANTOS (OAB 263218/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), FLAVIA VICENTIN ALOZEM (OAB 256933/SP), DOMINGOS DEBUSSULO (OAB 176838/SP), TOSHIO HONDA (
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1199 83 determinado, passo desde logo ao exame do pedido de antecipação de tutela, constando fazerem-se presentes os requisitos legais necessários, indevida a manutenção de negativação enquanto é discutida, sob fundamento sólido, a existência do débito. Defiro, pois, antecipação de tutela para determinar o cancelamento da
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1408 4 a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Eventuais custas em aberto à cargo do desistente. P. R. I. - ADV
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1730 53 Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo do débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de penhora. Nada vindo em trinta dias, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUN
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1563 83 Vistos. Desentranhar a petição de fls.50/55, por ser estranha ao processo. Após, retornem ao arquivo, anotando-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) Processo 0133866-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.133866) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1504 69 NIVALDO MENCHON FELCAR (OAB 76377/SP) Processo 0138371-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.138371) - Execução de Título Extrajudicial - Marítima Saúde Seguros S.a. - Livraria e Editora Renovar Ltda - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação em epígrafe, com fundamento no disposto pelo arti
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1331 4 Processo 0123578-74.2012.8.26.0100 (583.00.2012.123578) - Procedimento Ordinário - Quitação - Clarete Pereira de Souza - Bv Financeira - Vistos em correição. Determinado ao autor o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação (fls. 14), não atendeu o autor a determinação, quedando-se inerte. Em conseq�
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1227 98 contrato com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja suspenso o pagamento das prestações ajustadas no contrato firmado com o réu, ou autorizado o depósito judicial das parcelas que entende devidas, evitando-se assim a mora. Decido. Com efeito, não há prova inequívoca (entenda-se segura) da vero