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16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2019 6º) Apelação Criminal nº 0000649-22.2018.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABIANA SILVA BARBOSA DE OLIVEIRA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: ADALGISA QUARESMA DA COSTA. (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB 20.694). 7º) Ap
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (01– PJE) AÇÃO RESCISÓ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 APELAÇÃO N° 001 1460-71.2018.815.2002. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Anderson Thiago Nascimento de Moura. DEFENSOR: Adriana Ribeiro Barbosa. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. Art. 157, § 2º, II (2x), c/ c art. 69, todos do Código Penal. Pedido de reconhe
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Sessão de 24.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 3º) Apelação Criminal nº 0000448-89.2014.815.0421. Comarca de
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 convicção em dados existentes nos autos, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. para