6.858 Resultado da Solicitação antonio craveiro silva - em: 25/05/2025
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Vistos etc.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito objeto de inscrição em Dívida Ativa.Exceção de pré-executividade a fls. 13/39 não conhecida (fls.66).A exequente noticia que a executada teve sua falência decretada e encerrada, não havendo indícios de ilícito (fls.67/81). Dessa forma, diante da impossibilidade de redirecionamento do feito em face dos sócios, requereu a extinção da execução, sem julgamento de mérito.É o relatório. Decido.Tem-se decidi
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDOQuanto à condenação em honorários de advogado, é inevitável. A solução dada ao processo é de mérito e, tendo a parte embargante contratado profissional com capacidade postulatória, a fim de se defender da execução, é forçosa a aplicação do princípio da sucumbência.Sendo parte a Fazenda Pública, termo que compreende as pessoas jurídicas de direito público, suas autarquias e fundações pú
cargo da Secretaria do Juízo.Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/1996. Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (http://www.trf3.jus.br/ -