96 Resultado da Solicitação benedito argeu oliveira - em: 30/10/2024
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Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, posto que não há comprovação nos autos da capacidade de seu sócio Otavio Acraini para constar de forma individual como subscritor da procuração de fl. 83. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de alvará de levantamento e de ofício requisitório. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINAL
Expediente Nº 9259 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE ARAUJO RABELLO X ANTONIO FRANCISCO DA COSTA X ANTONIO FRANCISCO DOS PASSOS X ANTONIO LISBOA DA SILVA X ANTONIO RODRIGUES COUCEIRO X ANTONIO SERAPHIM RIBEIRO X ARNALDO
10ª VARA CÍVEL DRA. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal DR. DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS Juiz Federal Substituto MARCOS ANTÔNIO GIANNINI Diretor de Secretaria Expediente Nº 8115 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0018876-90.1995.403.6100 (95.0018876-7) - SILVANA DE OLIVEIRA CAMPOS X SILVIO RICARDO DOS SANTOS X SIMONE JUNQUEIRA X SILVANA SOCORRO CAU X SUELI ANTIGA X SUZILEI DE FATIMA CAMARGO GASPAR X SUZY LURI EGUTI X TACITO LIVIO MARANHAO PINTO X TANIA MARCOURAKIS(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E SP
nas respectivas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que originou a formação de título executivo judicial, ante o trânsito em julgado da r. decisão proferida pela Egrégia Quinta Turma do Colendo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.As partes vieram às fls. 7355/7358, em petição conjunta, noticiar a realização de acordo de parte dos valores devidos na presente demanda, requerendo a sua homologação.É o relatório.DECIDO.II - FundamentaçãoObservo
SERAPHIM RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ARNALDO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO ARGEU OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO DAMATA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BERNARDO BELARMINO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CESARIO DA LUZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLODOALDO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDOVAL BORGES DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELEODORO PEREIRA SOBRINHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
corrigido monetariamente desde o ajuizamento da presente demanda (artigo 1º, parágrafo2º, da Lei federal n.º 6.899/1981).Apresente a autora, no prazo de 10 (dez) dias, memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do artigo 475-B do CPC, bem como requeira o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo - findo, independentemente de nova intimação.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0017013-45.2008.403.6100 (2008.61.00.017
SERAPHIM RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ARNALDO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO ARGEU OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO DAMATA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BERNARDO BELARMINO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CESARIO DA LUZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLODOALDO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDOVAL BORGES DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ELEODORO PEREIRA SOBRINHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.E, depois, aguarde-se em Secretaria os respectivos pagamentos.Int. 0011348-53.2005.403.6100 (2005.61.00.011348-6) - KELLOGG BRASIL LTDA. X FREIRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS X VEIRANO ADVOGADOS(SP234393 - FILIPE CARRA RICHTER E SP018024 - VICTOR LUIS SALLES FREIRE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X KELLOGG BRASIL LTDA. X UNIAO FEDERAL Ciência às partes da minuta do ofício requisitório, nos termos do artigo 10 da Resoluçã
Civil, para que lá o processo siga seu andamento regular e seja sentenciado sem o risco de, após longos anos de trâmite, vir a ser anulado.Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta 10ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo (1ª Subseção Judiciária de São Paulo) para o conhecimento e julgamento da presente demanda, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, com as devidas homenagens. Os demais p
0015594-58.2006.403.6100 (2006.61.00.015594-1) - JOEL SATURNINO DE CERQUEIRA(SP009441 - CELIO RODRIGUES PEREIRA E SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP140659 - SANDRO ENDRIGO DE AZEVEDO CHIAROTI E SP146819 ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO) Fl. 200: Defiro a devolução de prazo requerida pela CEF. Int. 0030023-59.2008.403.6100 (2008.61.00.030023-8) - JOAO LADISLAU DO CARMO(SP275927 - NIVEA MARTINS DOS SANTOS E SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECON