nas respectivas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que originou a formação
de título executivo judicial, ante o trânsito em julgado da r. decisão proferida pela Egrégia Quinta Turma do
Colendo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.As partes vieram às fls. 7355/7358, em petição conjunta, noticiar
a realização de acordo de parte dos valores devidos na presente demanda, requerendo a sua homologação.É o
relatório.DECIDO.II - FundamentaçãoObservo que parte dos autores e a Ré chegaram à solução do conflito de
interesses noticiado na petição inicial pela via conciliatória (fls. 7355/7358). Outrossim, noticiada a realização de
transação extrajudicial, impõe-se a homologação para surtir os efeitos decorrentes.Deveras, a transação está
atualmente regulada nos artigos 840 a 850 do Código Civil (Lei federal nº 10.406/2002) e consiste em forma de
solução do conflito de interesses, mediante concessões mútuas entre os litigantes, conquanto versem sobre direitos
patrimoniais.De fato, o direito versado na presente demanda detém a natureza patrimonial, razão pela qual pode
ser transacionado.Além disso, não há comprovação de qualquer vício de consentimento no referido ato, impondose, assim, a homologação judicial, para surtir os efeitos decorrentes.III - DispositivoPelo exposto, decreto a
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos
Exequentes ADELSON ROQUE, ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO, AGUINALDO ARAUJO DE
SOUZA, AGUINALDO CAMPOS, ALBERTO AUGUSTO DA SILVA, ALBERTO CARDOZO, ALBERTO
SEVILHANO, ALGER PAULO SAMPAIO, ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA, ANTONIO BENICIO DA
COSTA, ANTONIO DE ARAUJO RABELLO, ANTONIO FRANCISCO DA COSTA, ANTONIO
FRANCISCO DOS PASSOS, ANTONIO LISBOA DA SILVA, ANTONIO SERAPHIM RIBEIRO, ARNALDO
GONCALVES, BENEDITO ARGEU OLIVEIRA, BENEDITO DAMATA, BENEDITO JUVENTINO DOS
SANTOS, BERNARDO BELARMINO DA SILVA, CESARIO DA LUZ, CLAUDIONOR RODRIGUES DOS
SANTOS, CLODOALDO GONCALVES, EDOVAL BORGES DE OLIVEIRA, ESTEBAN CAO IGLESIAS,
FRANCISCO BELIZARIO CARDOSO, GRAZIANI DE OLIVEIRA, HAROLDO ROSA FREITAS,
ILDEFONSO DOS SANTOS FILHO, JAIME PEREIRA SOUZA, JOÃO BARRETO DOS SANTOS, JOSE
ALBERTO VITORINO, JOSE BENEDITO CASTILHO, JOSE BENTO, JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA
FILHO, JOSE GARIBALDI SILVA, JOSE PEREIRA DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO, JOSE RIBEIRO,
JOSE WELITON PITOMBEIRA, LEVIL SANTANNA, LUIZ FERNANDES MARTINS, MANOEL ALVES,
MARIO DOS SANTOS, MARIO SOARES DA SILVA, MARIVAL REIS OLIVEIRA, NADIR DUARTE DE
AGUILAR, NELSON ANTONIO, NELSON ELIZEU DO NASCIMENTO, NELSON GOMES FONSECA,
NILO DOS SANTOS, ODECIO FERREIRA LEITE, OLINTHO DA SILVA, ORLANDO DE ALMEIDA,
OSWALDO MONTEIRO, PEDRO BERNARDINO DOS SANTOS, REYNALDO PEDRO LOURENCO,
ROMILDO SALGADO PRIETO, SERAPHIM AUGUSTO MENDES, SEVERINO NUNES DA SILVA,
SILVERIO ALVES FERREIRA, WALDEMAR GOMES LIBERTO, WALDEMAR VENANCIO DA SILVA,
WALDIR MARTINS, WALDOMIRO SILVA e WALTER AUGUSTO SANTOS.No tocante aos exequentes
ANTONIO RODRIGUES COUCEIRO, ELEODORO PEREIRA SOBRINHO, ERNESTO DOS SANTOS,
HONORATO CARLOS DE SOUZA, JACONIAS DOS PASSOS, JOÃO MARTINS SOBRINHO, JOAQUIM
EROTILDE DA SILVA, JOSE CORREIA LIMA e MARIO PEREIRA ALVES, remetam-se os autos à Seção de
Cálculos e Liquidações, para apuração do valor devido, conforme requerido no item 4 (fl. 7356).Ante a
desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.Por fim, tendo em vista que
a petição formalizando o acordo, despachada pessoalmente pelo Exmo. Patrono da CAIXA, apresentou-se em
cópia, procedam as partes à apresentação de via original.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12ª VARA CÍVEL
MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR
DRA. ELIZABETH LEÃO
Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa
Viviane C. F. Fiorini Barbosa
Expediente Nº 2980
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0036495-04.1993.403.6100 (93.0036495-2) - CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB(SP067217 LUIZ FERNANDO MAIA E SP073259 - HEITOR ALBERTOS FILHO E SP120269 - ANA BEATRIZ
MENDES G DE ALMEIDA) X MOINHO PROGRESSO S/A(SP114255 - MARCOS DE ALMEIDA VILLACA
AZEVEDO E SP128306 - SANDRA REGINA GARCIA OLIVAN)
Vistos em despacho. Fls. 304/305 - Defiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de 20(vinte) dias, requerido
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/01/2015
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