10.015 Resultado da Solicitação código civil. com - em: 01/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2578 2058 Justiça do Estado de São Paulo, bem como incidindo juros de 1% ao mês, ambos a partir da data do desembolso, ocorrido em 22 de fevereiro de 2016 (fls. 28/29 da fase de conhecimento), nos termos do artigo 240, “caput”, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015, combinado com os artigos 398 e 406 do
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2578 2059 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como incidindo juros de 1% ao mês, ambos a partir da data do desembolso, ocorrido em 24 de outubro de 2016 (fls. 143 da fase de execução), nos termos do artigo 240, “caput”, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, combinado com os artigos 398 e
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2578 2057 3800128837590, em 25/4/18, no valor de R$19.269,00, para a agência 5945-5, em nome deste Juízo.Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento ao credor, devendo esse manifestar-se em cinco dias, se o seu crédito está satisfeito, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II do CPC.O presente despa
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 810 contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto do art. 595 do Código Civil, com a consequente determinação de suspensão dos recursos interpostos que apresentem tal discussão, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 816 595 do Código Civil, com a consequente determinação de suspensão dos recursos interpostos que apresentem tal discussão, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2020. Geritsa Sampaio Fernandes Juiz Relator - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Francisco Gustavo Muniz de
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9888 § 7º, sem olvidar os valores tutelados pelos arts. 1º, IV; 3º, II; do art. 50 do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.874, de 170 e 174, da CF/88. 2019, o que não restou sequer minimamente evidenciado no caso Assim, para que a proteção à em análise, não bastando, para tanto, a mera inadimplência personalidade jurídica alcance suas finalidades qu
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10385 sócias da ré, ANA CRISTINA DA SILVEIRA ZUSE e ADELIA impostas tenham se beneficiado direta ou indiretamente pelo abuso. JURACY ZUSE. Agravo de petição interposto pelos executados provido. (TRT-2 Ocorre que sequer houve alegação de 10002116620155020372 SP, Relator: MERCIA TOMAZINHO, 3ª desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo possível Turma -
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10398 Nesse sentido também é o posicionamento do colega e jurídica, sem margem para controvérsias, deve ser demonstrado o consagrado doutrinador Otavio Amaral Calvet (Proc. ATOrd desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, o que 0100405-66.2017.5.01.0011, em curso pela 11ª Vara do Trabalho caracterizaria o abuso da personalidade da pessoa jurídica. do Rio de Jan
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10413 personalidade jurídica alcance suas finalidades quanto às verbas trabalhistas deferidas ao exequente. Portanto, constitucionais, a hipótese de utilização do patrimônio do não se vislumbra, dos autos, fundamento suficiente para sócio por dívida da empresa ocorre somente em casos desconsiderar a personalidade jurídica das empresas executadas, excepcionais, e
3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7048 Trabalho (art. 1º, § 1º), o instituto da desconsideração da 13.874/2019. INDEVIDA. Imprescindível, para a desconsideração personalidade jurídica na seara trabalhista passa a ser da personalidade jurídica, a demonstração específica da prática regulado pelo Código Civil, em especial, arts. 49-A, 50 e 980-A, objetiva de desvio de finalidade ou de confusão