1.503 Resultado da Solicitação cancelamento de passagem - em: 29/05/2025
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Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 N. 0719902-30.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: LILIANE MARIA DE ARAUJO. A: GISELE DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF4276600A - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. A: MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A.. A: TERRA NOVA - VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF3167300A - FLAVIA PIAS DE OLIVEIRA RAMOS, DF3170400A - RICARDO SANTORO NOGUEIRA. R: TERRA NOVA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. R: MONTREAL - HOTEI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 1. Estando documentalmente comprovados os prejuízos financeiros causados com cancelamento da passagem aérea de volta da autora, a indenização por danos materiais é medida que se impõe. NR.PROCESSO: 5194314.17.2016.8.09.0051 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CANCELAMENTO
Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2361/2017 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017. Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Av. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº Capucho, Centro Administrativo, Aracaju/SE CEP: 49081015 Thenisson Santana Dória Desembargador Presidente João Aurino Mendes Brito Desembargador Vice-Presidente Telef
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1353 116 do reembolso do valor referente a passagem aérea, junto a empresa Demandada, foram absolutamente negativas, na medida em que teve que desembolsar novo montante em pecúnia (dano material) para agendar nova viagem a fim de que pudesse comparecer ao concurso público a que seria submetido, haja vista ser estudante universitário de
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Processo nº 04233-9.2011.001 Maceió, Ano V - Edição 944 20 Data: 06 de junho de 2013. O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato Normativo nº 25/2010, de 01 de março de 201
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União INTERESSADO : HELIO GONZALES : EMIGDIO ZARATE DECISÃO Ao presente recurso foi, liminarmente, negado seguimento por ausência de documento obrigatório, nos termos do artigo 525, I, do CPC, qual seja a certidão de intimação da decisão agravada. Tal certidão objetiva comprovar a tempestividade do recurso. Ocorre que, no presente caso, o recurso é manifestamente tempestivo, eis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 742.860/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 24/09/2015)” (negritei) NR.PROCESSO: 5131636.29.2017.8.09.0051 2. No caso, a indenização fixada, a título de danos morais, no valor de R$10.000,00, atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enr
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1055 51 É o parecer, s.m.j. Vão os autos à Subdireção Geral para a juntada das certidões que não se encontram nos autos a atualização das certidões que por ventura se encontrem vencidas e para as providências de sua alçada, empós ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Vistos: 22.11.2013 Lúcia de Fátima Murit
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 2958 enriquecimento sem causa das rés, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (CC, art. 884). Sobre o tema: “RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE VIAGEM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19. APLICAÇÃO DA LEI Nº LEI N. 14.034/20. PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR PELO REEMBOLSO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS J
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3536 2657 reembolso, por sua vez, deve ocorrer na forma disciplinada no artigo 3º, caput da Lei 14.034/20, ou seja, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado. Diante do surgimento da pandemia daCOVID-19, houve a necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus. Veri