6.784 Resultado da Solicitação carlos braga monteiro - em: 28/05/2025
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Tal entendimento, também, ecoa nos seguintes julgados: ARE 1.071.340, Relator Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 06/09/2017, DJe-209 DIVULG 14/09/2017, PUBLIC 15/09/2017; RE 922.623, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 28/08/2017, DJe-195 DIVULG 30/08/2017, PUBLIC 31/08/2017; ARE 1.054.230, Relator Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 23/06/2017, DJe-142 DIVULG 28/06/2017, PUBLIC 29/06/2017. Na hipótese vertente, a pretensão da recorrente destoa da orientação firmada pelo colendo Supremo
94.2015.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF) INCIDENTE : Embargos de Declaração RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : ACÓRDÃO INTERESSADO : SILMAQ S/A ADVOGADO : GRAZIELLE SEGER PFAU 0000295 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 504391674.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF) INCIDENTE : Embargos de Declaração RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI EMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : ACÓ
00014 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014396-39.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.014396-7/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : KEIPER DO BRASIL LTDA e filia(l)(is) e outros(as) KEIPER DO BRASIL LTDA filial RS045707 JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO e outro(a) KEIPER DO BRASIL LTDA filial RS045707 JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO e outro(a) KEIPER DO
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. § 6º - A Certidão da Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente." 5. In casu, conquanto o voto da Relatora tenha consagrado a tese perfilhada por esta Corte Superior, o voto vencedor, ora recorrido, exigiu a juntada aos autos de planilha discriminativa de cálculos, razão pela qual merece ser reformado. 6. O ar
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, deu PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário e ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000299-98.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA. Advogados do(a) AP
DESPACHO Diante da inclusão do presente feito na pauta de audiências da Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo, designo o dia 31 de janeiro de 2018, às 16h00min, para realização de audiência de conciliação, que será realizada na Praça da República, nº 299, 1º andar, Centro (ao lado da Estação República do Metrô – saída Rua do Arouche). Expeça-se mandados de intimação das rés, com pelo menos 20 dias de antecedência, devendo manifestar eventual desinte
DESPACHO Diante da inclusão do presente feito na pauta de audiências da Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo, designo o dia 31 de janeiro de 2018, às 16h00min, para realização de audiência de conciliação, que será realizada na Praça da República, nº 299, 1º andar, Centro (ao lado da Estação República do Metrô – saída Rua do Arouche). Expeça-se mandados de intimação das rés, com pelo menos 20 dias de antecedência, devendo manifestar eventual desinte
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, deu PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário e ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000299-98.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA., NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA. Advogados do(a) AP
Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada. Manifestando interesse em ingressar nos autos, proceda a Secretaria a inclusão dela na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido. Ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 28 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5025146-73.2017.4.03.
Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada. Manifestando interesse em ingressar nos autos, proceda a Secretaria a inclusão dela na lide na posição de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada, independentemente de ulterior determinação deste Juízo nesse sentido. Ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 28 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5025146-73.2017.4.03.