6.180 Resultado da Solicitação certeza da autoria - em: 16/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 2746 O Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido constante na denúncia e pela absolviç¿o do acusado nas penas do artigo 33 da Lei 11343/2006, com fundamento no art. 386, II do CPP. A defesa, no mérito, pugnou pela substituiç¿o da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito. Vieram os autos conclusos. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentaç¿o. É do conheciment
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021 4993 acusado com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. A Defesa pugnou pela improcedência do pedido formulado na denúncia e pela absolviç¿o do acusado com fundamento na ausência de provas suficientes à condenaç¿o do réu, com base no artigo 386, VII, do CPP. Vieram os autos conclusos. No essencial é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 2 ¿ Analisando detidamente o caderno processual verifico que é
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 2479 REF.PROC.N°0000581-03.2010.8.14.0064 ACUSADO: HEMERSON RENATO CRUZ DOS SANTOS DR.SAMUEL BORGES CRUZ OAB/PA 9789 SENTENÇA Tratam os autos de Aç¿o Penal movida pelo Ministério Público contra HEMERSON RENATO CRUZ DOS SANTOS, nascido em 19/09/1992, filho de Ana Rute Ramos Moraes, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11343/2006. Devidamente notificado, o denunciado apresentou
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6640/2019 - Terça-feira, 16 de Abril de 2019 3098 Audiência una de instruç¿o e julgamento realizada à fl. 53, na qual constatou-se a ausência a ausência do acusado e das testemunhas arroladas na denúncia. O acusado e o ofendido n¿o foram inquiridos porque n¿o foram encontrados para depor. N¿o foram arroladas testemunhas de defesa. Em prosseguimento, as partes nada requereram na fase de diligências do artigo 402 do CPP, oportunidade na qual
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020 3491 Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de absolvição do acusado em razão da ausência de provas suficientes à condenação do réu. Explique-se com maior vagar. É do conhecimento de todos que, para se proferir uma sentença condenatória, devem estar presentes prova da materialidade do delito e certeza da autoria delituosa. No presente caso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019 2480 É possível chegar a essa conclus¿o, na medida em que a testemunhal policial, quando inquiridas em juízo, declarou que n¿o se recorda dos fatos narrados na denúncia. A única testemunha policial que se recorda dois fatos n¿o demostrou como clareza como o crime ocorreu. É do conhecimento de todos que, para se proferir uma sentença condenatória, devem estar presentes prova da materialidade do d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6763/2019 - Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 2358 Auxiliar Judiciária que o digitei e subscrevi. Juiz: _______________________________________________________________________ Defensora Dativa: ____________________________________________________________ Requerente: _________________________________________________________________ Envolvido: _________________________________________________________________ PROCESSO: 00030464320198140138 PROCESSO ANT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021 3714 Nos termos em que consta da fundamentação, o Juízo está convencido pela ação conjugada os agentes no delito. Agindo assim, os réus incorreram no verbo do tipo: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça cometida contra a ofendida”, agindo em concurso de agentes, percorrendo todas as etapas do crime e estando presentes os elementos objetivos e subjetivos d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6628/2019 - Sexta-feira, 29 de Março de 2019 2826 00052823620178140138 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/03/2019 VITIMA:O. E. REU:RICARDO SANTOS DE ANDRADE AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. SENTENÇA Tratam os autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público contra RICARDO SANTOS DE ANDRADE pela suposta prática do crime previsto
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021 3703 Passo à fundamentação. Diante da ausência de preliminares, passa-se ao exame do mérito. I – DO CRIME DESCRITO NO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. O roubo próprio está previsto no Art. 157 do Código Penal: Art. 157 -Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistênci