1.579 Resultado da Solicitação clistenes filgueira santos - em: 30/10/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2566 786 termos do § 3º do art. 403 CPP apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias. Ademais, como forma de resguardar o princípio da ampla defesa e contraditório, após o oferecimento de alegações finais pelo Ministério Público, intime-se a defesa para, no prazo de 05 dias, apresentar e/ou complementar suas alegações finais. Expedientes necessários. Milagres (CE), 03 d
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2565 643 Fachin, 2ª T, j. 11-9-2017,DJE214 de 21-9-2017.)” (grifei) Assim sendo, com suporte na jurisprudência acerca do tema, indefiro o pagamento de honorários contratuais por meio de Requisição de Pequeno Valor, ficando ressalvada, contudo, a possibilidade de destaque da verba honorária, no bojo do precatório, caso assim requeira o patrono da causa, a teor do que dispõe Art. 1
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2619 700 que, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). 3 Cite-se e Intimese a parte demandada para comparecer a audiência designada, ocasião em que deverá apresentar defesa, ficando advertida desde logo, de que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importa em decretação da revelia e aplicaçã
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2660 984 SAPRE (art. 27 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial), e, após, oficie-se ao ente devedor, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente, para a conta do credor (fls. 227), no prazo de 2 (dois) meses. Uma vez comprovado nos autos o depósito ou a transferência do valor para a conta do credor, fica dispensado o preenchim
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2610 809 de modo a constatar a adequação de técnicas utilizadas, que não são de conhecimento comum. 2 - A necessidade de perícia torna a matéria complexa, sob o aspecto do procedimento a ser adotado, de modo que escapa à competência dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3o., caput, da Lei 9.099/1995). Preliminar, de ofício, para extinção do processo sem apreciação do mérito (a
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3459 365 ante o consenso. a sentença transita em julgado na data em que assinada digitalmente. Expeça-se, desde logo, mandado ao Cartório do Registro Civil, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Seção I, item 1, letra k), Seção VIII, Subseção V, itens 113 a
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 364 102 (OAB: 20731/CE). Advogada: Heloisa Alves Rocha (OAB: 20307/CE). Advogado: Carlos Francisco Oliveira Nunes (OAB: 21222/ CE). Advogado: Francisco Wellington Bastos Chagas (OAB: 17255/CE). Advogada: Ticiane Maria Juca Cavalcanti de Araujo (OAB: 22699/CE). Advogado: Leonardo de Figueiredo Lourenço (OAB: 21401/CE). Advogado: Davi Moreira dos Santos (OAB: 21763/CE). Advogado: Rober
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2065 1417 aos autos cópia da petição inicial para que seja efetivada a citação. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Milagres-CE, . JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR Juiz de Direito ADV: CLISTENES FILGUEIRA SANTOS (OAB 15477/CE) - Processo 0001046-71.2018.
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2247 648 DETRAN/CE, comunicando-lhe da suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo acusado durante o tempo da condenação (limitada a 05 anos); e d) expeça-se carta de guia para a execução da pena. Condeno o Acusado ao pagamento das custas processuais. P. R. I. C. Milagres/CE, 04 de setembro de 2019. JUDSON PEREIRA SPINDOLA JÚNIOR Juiz de Direito ADV: CLISTEN
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2171 650 Ordinário - Estupro de vulnerável - VÍTIMA: J.G.S.A. - RÉU: J.W.L.Q.T. - Fica V. Sa. intimada, para, no prazo de três dias, proceder com a devolução dos autos que estão sob seu poder, sob pena de busca e apreensão e responsabilização criminal. Fica ciente ainda, da aplicação da multa no importe de meio salário mínimo, em virtude da não devolução dos autos, apesar