10.015 Resultado da Solicitação como marco para - em: 17/05/2025
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2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 703 Considerações finais Acrescento, enfim, que os motivos expostos na presente fundamentação não violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco preceitos legais, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da CERTIDÃO DE JULGAMENTO SBDI-1 do C. TST. CONCLUSÃO: Ante o exposto, dou provimento parcial
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 1164 inexistia controvérsia sobre a obrigatoriedade de realização de entendimento no julgamento do MS 21-322-0-DF de que se aplica a concurso público no âmbito das sociedades de economia mista. regra da contratação por concurso público aos contratos de trabalho É que o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS realizados com empresa pública e Sociedade d
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execu
Edição nº 80/2018 Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018 STEFANO MENDONÇA DA SILVA DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 Decisão DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA. VENCIDO O DES. CARLOS PIRES SOARES NETO Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa 2017 00 2 021538-4 EIR - 0022396-09.2017.8.07.0000 1094937 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS WEDERSON DA MATA E SILVA DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 1876 Diante das considerações expendidas, merece reparo a sentença para proceder a correção dos cálculos referentes a contribuição ACÓRDÃO previdenciária, observando-se o disposto no art. 276 do Decreto nº 3.048/89( fls. 345-351). Isto é, para considerar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação do crédito previdenciário (nos termos do art. 276 do Dec
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 1768 Ao decréscimo condenatório arbitro R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Custas minoradas em R$ 500,00 (quinhentos reais). Considerações finais Esclareço que, pelos motivos expostos na fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola qualquer dos dispositivos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, sendo desnecessária a m
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 1888 (AIRR - 97800-92.2009.5.03.0005, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, DJ 09/03/2012). Diante das considerações expendidas, merece reparo a sentença para proceder a correção dos cálculos referentes a contribuição ACÓRDÃO previdenciária, observando-se o disposto no art. 276 do Decreto nº 3.048/89( fls. 345-351). Isto é, para considerar o dia 2 (doi
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 1864 seguinte ao da liquidação do crédito previdenciário (nos termos do art. 276 do Decreto nº 3048/99, que trata de exigibilidade e não de fato gerador) como marco para incidência de juros e multa. Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço dos recursos ordinários. No mérito, nego provimento aos recursos ordinários interpostos por CONSORCIO CI
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 550 inexistia controvérsia sobre a obrigatoriedade de realização de entendimento no julgamento do MS 21-322-0-DF de que se aplica a concurso público no âmbito das sociedades de economia mista. regra da contratação por concurso público aos contratos de trabalho É que o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS realizados com empresa pública e Sociedade d