2.941 Resultado da Solicitação continuidade das obras - em: 29/05/2025
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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002651-86.2018.4.03.6104 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. Advogado do(a) APELANTE: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO - SP102090-A APELADO: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO CODESP Advogados do(a) APELADO: RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631, FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248 OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO: Trata-se de mandado de
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 122 117 Rep. Jurídico : 7865 - CE JOSE LEITE MARTINS NETO Agravado : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR Rep. Jurídico : 15563 - CE FLAVIA CASTELO BATISTA MAGALHAES Rep. Jurídico : 18674 - CE RUY EMMANUEL SILVA DE AZEVEDO Rep. Jurídico : 18831 - CE TIAGO JOSE SOARES FELIPE Relator(a).: Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Acordam: Vi
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1572 42 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.MARIA VILAUBA FAUSTO LOPESDESEMBARGADORA RELATORA Total de feitos: 1 3ª Câmara Direto Privado EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0621990-97.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Alphaville Ceará Empreendimentos Imobiliár
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 Salienta que devido à paralisação das obras, as empresas contratadas estão sofrendo prejuízos financeiros consideráveis, tendo em vista que firmaram contrato de longo prazo com a incorporadora. Diz, ainda, que o loteamento atende o novo plano diretor, conforme laudo técnico anexado aos autos digitais. Por isso, a decisão atacada deveria ser liminarmente suspensa.
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2061 2354 153727/SP), PAULA CRISTINA ACIRON LOUREIRO (OAB 153772/SP), DOUGLAS BOCHETE (OAB 162007/SP) Processo 1002833-68.2015.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sheila Almeida de Oliveira Tofaneli - Cooperativa Habitacional Vida Nova - Em razão do exposto, resolvo o mér
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 p. 381/382) (destaquei). 4749 pelo pagamento dos direitos trabalhistas não adimplidos pela empresa sucedida. (Processo: RO - 0010347-07.2013.5.06.0241, (...) Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 20/07/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 20/07/2017) Improvejo". RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. (Grifei) CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada a suce
Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2810 1245 Silva - Dragonera Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Com a devida vênia, por ora, inviável o deferimento do levantamento. É fato incontroverso que as obras do empreendimento estão paralisadas por problemas financeiros enfrentados pelas construtoras que eram responsáveis pelo empreendimento e co
2166/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. CARACTERIZAÇÃO. O instituto da sucessão trabalhista, previsto nos arts. 10 e 448 da CLT, visa a preservar a intangibilidade do contrato de trabalho, a despeito de qualquer mudança na estrutura jurídica da empresas. A hipótese dos autos demonstra a situação fática da sucess�
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 2585 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS ante os créditos trabalhistas deferidos ao autor. Nego provimento ao RECONHECIDA EXECUÇÃO. recurso. (Processo: RO - 0011187-17.2013.5.06.0241, Redator: RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. CARACTERIZAÇÃO. Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 205 DO TST. MANUTENÇÃO. julg
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2680 1726 termos, a segunda foto de fl. 04 data de 26/07/2018, enquanto que a foto de fl. 05 corresponderia à data do protocolo, vale dizer, 31/08/2018. Portanto, sem prejuízo de posterior cobrança do período que, comprovadamente anterior a esse, ficar demonstrado o descumprimento da ordem judicial, por ora entendo viável a cobrança