Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 117 »
TJCE 09/12/2010 -Pág. 117 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/12/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano I - Edição 122

117

Rep. Jurídico : 7865 - CE JOSE LEITE MARTINS NETO
Agravado : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 15563 - CE FLAVIA CASTELO BATISTA MAGALHAES
Rep. Jurídico : 18674 - CE RUY EMMANUEL SILVA DE AZEVEDO
Rep. Jurídico : 18831 - CE TIAGO JOSE SOARES FELIPE
Relator(a).: Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Acordam: Vistos relatados e discutidos os autos do PROCESSO Nº 14572-41.2008.8.06.0000/0, acordam os
Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em
conhecer e prover o agravo, confirmando a medida liminar concedida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, NO ÂMBITO DE AÇÃO
CIVIL PÚBLICA, RECEBEU APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, NA FORMA DO ART. 14 DA LEI DE
REGÊNCIA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO AGRAVO PELO ANTERIOR RELATOR PARA SUBTRAIR O EFEITO
SUSPENSIVO DA APELAÇÃO E PERMITIR A CONTINUIDADE DAS OBRAS DE CONDOMÍNIO CUJA REGULARIDADE SE
QUESTIONA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SITUAÇÃO CONCRETA A EVIDENCIAR QUE, COM O DEFERIMENTO DA MEDIDA
LIMINAR PELO ANTERIOR RELATOR, O CONDOMÍNIO PROSSEGUIU NAS CONSTRUÇÕES DAS UNIDADES DE MORADIA
E CONCLUIU AS OBRAS. INVIABILIDADE, AO TEMPO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DE REVERTER A SITUAÇÃO PARA NOVAMENTE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, HAJA VISTA QUE RESTOU
ESVAZIADO O PERICULUM IN MORA, VEZ QUE EVENTUAL LESÃO JÁ TERIA SE CONSUMADO. AGRAVO CONHECIDO E
PROVIDO PARA CONFIRMAR A MEDIDA LIMINAR.
1. Na decisão ora Agravada, a magistrada de origem, depois de julgar improcedente Ação Civil Pública manejada pelo
Ministério Público, atribuiu efeito suspensivo à Apelação interposta pelo mesmo órgão ministerial, o fazendo com base no art.
14 da Lei da Ação Civil Pública, por entender que a continuidade das obras relacionadas ao processo poderia lesar o meio
ambiente, especialmente levando-se em consideração a possibilidade de o Recurso de Apelação do Parquet ser provido pelo
Tribunal.
2. Sucedeu a interposição de Recurso de Agravo de Instrumento visando subtrair o efeito suspensivo deferido na origem
para autorizar a continuidade das obras. Analisando a postulação suspensiva, o anterior Relator do Recurso de Agravo entendeu
por deferi-la, autorizando a continuidade das obras, sustentando que não havia sentido em suspendê-las quando já estavam
quase concluídas.
3. Situação concreta dos autos a evidenciar que, quando do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento, passados
mais de dois anos do deferimento da medida liminar pelo antigo Relator, as construções já se encontravam concluídas, de
modo que a cassação da medida liminar do anterior Relator não teria qualquer sentido lógico e até mesmo técnico-jurídico no
exato momento processual do julgamento de mérito do Agravo. Some-se a isso a circunstância de que eventuais danos que se
desejavam precatar com base no princípio de Precaução já se consumaram com a continuidade das obras no empreendimento
decorrentes do anterior deferimento da medida liminar, pelo que a paralisação das obras não traria nenhum benefício ao meio
ambiente, mas somente enormes prejuízos aos potenciais ou atuais moradores do Condomínio cuja regularidade se questiona
na Ação Civil Pública subjacente.
4. Em outras palavras, se de fato havia, no início do processo, potencialmente perigo de lesão ao meio ambiente, esta já se
consumou com a realização e finalização das obras, de modo a esvaziar o periculum in mora necessário para restabelecer o
efeito suspensivo da Apelação neste momento processual.
5. Agravo conhecido e provido apenas para confirmar a medida liminar anteriormente deferida pelo antigo Relator do
Agravo.
24474-81.2009.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : BRADESCO SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES
Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 15903 - CE RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO
Rep. Jurídico : 16799 - CE SABRINA CAMINHA MESQUITA
Rep. Jurídico : 17608 - CE CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR
Rep. Jurídico : 18782 - CE LUCIANA VERAS MENEZES
Rep. Jurídico : 20653 - CE JERONIMO FREIRES SANTOS NETO
Rep. Jurídico : 22645 - CE REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 22911 - CE PAULA RODRIGUES DA SILVA
Agravado : ANTONIO ESITO VIEIRA DE MACEDO
Rep. Jurídico : 4116 - CE VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 17437 - CE WLADIMIR ALBUQUERQUE D ALVA
Agravado : MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 4116 - CE VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 17437 - CE WLADIMIR ALBUQUERQUE D ALVA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 21061 - CE MARIAH LEITE ALBUQUERQUE
Relator(a).: Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 24474-81.2009.8.06.0000/1, acordam os Desembargadores
que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA ONLINE POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
HIPÓTESE LEGAL QUE PODE SER RELATIVIZADA, EM FAVOR DO CREDOR, HAJA VISTA QUE A EXECUÇÃO DEVE
DESENVOLVER-SE DE MODO A GARANTIR A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. ADEMAIS, A SUBSTITUIÇÃO IMPORTARIA
EM ALTERAÇÃO DA ORDEM LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CPC DE MODO ILEGÍTIMO E DESFAVORÁVEL AO
CREDOR. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.