10.015 Resultado da Solicitação cooperativa de consumo - em: 01/11/2024
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P. e Int. SANTO ANDRé, 13 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002724-26.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP
P. e Int. SANTO ANDRé, 13 de novembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002724-26.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP
D ES PACHO Vistos. Tempestiva, conheço da apelação, recebendo-a somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 14 da Lei 12.016/2009. Int. São Paulo, 26 de março de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5002724-26.2017.4.03.6126 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP -
Percebe-se que o vício apontado pela embargante se evidencia como tentativa de promover o reexame da causa. No entanto, os embargos de declaração são inadequados à modificação do pronunciamento judicial proferido, devendo a parte inconformada valer-se dos recursos cabíveis para lograr tal intento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. São Paulo, 3 de abril de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5002724-26.2017.4.03.6126 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: COOP
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002348-06.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: ROGERIO SILVA MARCELINO Advogado do(a) IMPETRANTE: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212 IMPETRADO: GERENTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à IMPETRADA para que ofereça contrarrazões de apelação em face do recurso de apelação interposto pela IMPETRANTE. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio T
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002348-06.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: ROGERIO SILVA MARCELINO Advogado do(a) IMPETRANTE: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212 IMPETRADO: GERENTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à IMPETRADA para que ofereça contrarrazões de apelação em face do recurso de apelação interposto pela IMPETRANTE. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio T
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Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região. P. e Int. SANTO ANDRé, 9 de janeiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002724-26.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO, COOP - CO
Advogado do(a) APELADO: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043-A Advogados do(a) APELADO:ALDO FRANCISCO GUEDES LEITE - DF5007200A, ROBERTA LUANDA AMBROSIO - SP188591 OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade coatora, FNDE, INCRA, SEBRAE e SESCOOP objetivando a declaração de inexigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre as seguintes verbas suposta