10.015 Resultado da Solicitação cumprimento das metas - em: 30/05/2025
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Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 § 4º A SEPG submeterá aos gestores, mensalmente, relatório sobre as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ. Art. 5º para o cumprimento das Metas 1, 2, 4 e 6 (Metas de Produtividade), os coordenadores elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ. §
Edição nº 119/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de julho de 2014 Presidência PORTARIA CONJUNTA 47 DE 2 DE JULHO DE 2014. Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2014. O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 § 4º A SEPG submeterá aos gestores, mensalmente, relatório sobre as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ. Art. 5º Para o cumprimento das Metas 1, 2, 4, 6 e 8 (Metas de Produtividade), os coordenadores elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6891 06/55 Art. 3° Compete ao Comitê Gestor de Metas: I – acompanhar a evolução das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e o cumprimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade durante o ano; II – avaliar mensalmente os resultados obtidos no cumprimento das metas; Presidência - TJRR Boa Vista, 7 de abril de 2021 III – planejar as ações necessárias para a excelência na prestação dos serviços judiciais; IV �
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 § 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais. § 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1566 execução orçamentária e cumprimento das metas" fixadas na Lei de contingenciamento das chamadas despesas discricionárias como Diretrizes Orçamentárias e na Lei Plurianual (LDO e PPA, instrumento de equilíbrio entre receitas e despesas. respectivamente). Logo, a norma quer dizer que ao final de um bimestre, e caso se Lembra ainda que o Decreto buscou preserva
Edição nº 27/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Presidência PORTARIA CONJUNTA 06 DE11 FEVEREIRO DE 2016. Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016. O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições le
Edição nº 173/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Desembargador MARIO MACHADO Presidente PORTARIA CONJUNTA 82 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2016. O PRESIDENTE, o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 350 3 §1º As metas institucionais, de caráter anual, são aquelas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário. §2º As metas das unidades deverão fundamentar-se nas metas institucionais e nas atividades de competência de cada setor. Subseção II Do Cálculo da GAM Art. 5º A GAM será calculada em níveis percentuais sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servi
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Presidência PORTARIA CONJUNTA 20 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2019. O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribui�