673 Resultado da Solicitação depois do voto - em: 01/11/2024
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3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 14111 autor e nem mesmo apresenta argumentação nesse sentido. declarar a completa invalidade dos controles de frequência, definir a Nada a modificar. jornada como cumprida na escala 6x1 no horário das 13h00 à 1h30, sendo que no último mês de trabalho a jornada será considerada Rescisão indireta do contrato de trabalho como cumprida das 13h as 2h, sempre com 30
3647/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 688 JUNTADA DE VOTO VENCIDO PELO DESEMBARGADOR CARLOS NEWTON PINTO Na sessão do dia 14.09.2022, na sala de nº 05, apregoado o feito (Nº DE ORDEM 01), lido o Relatório, conhecidos os recursos e, depois do voto do Relator do sorteio, o eminente Desembargador Isto posto, em SessãoExtraordinária realizada nesta data, sob a Ronaldo Medeiros de Souza, que conhecia dos recu
27.11.2000 e o último recolhimento ocorreu em junho de 1990. III. Qualidade de segurado e carência são conceitos legais completamente distintos. Só cumpre carência quem é segurado, ou seja, quem participa do custeio. Para que o benefício pudesse ser concedido, deveria ter sido comprovada a condição de segurado, mesmo que desnecessário o cumprimento da carência. IV. Apelação desprovida. (grifo nosso). (9ª Turma, AC 2006.03.99.010702-4, relatora DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS,
Como bem registrado pela parte autora, a controvérsia em torno da constitucionalidade e legalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS é em tudo assemelhada àquela relativa à inclusão do ICMS nas mesmas bases de incidência. Logo, cumpre tecer algumas considerações preliminares a respeito desta. O debate acerca da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS apresenta extenso e tortuoso histórico na jurisprudência brasileira. Em meados de 2014, o S
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1784 embargos declaratórios opostos pela reclamante. HENRIQUE ALVES DE SOUSA Razão assiste à embargante, motivo pelo qual passa a constar no Diretor de Secretaria relatório, na fundamentação e no dispositivo do v. acórdão, respectivamente: Processo Nº ROT-0010864-03.2021.5.15.0137 Relator JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA RECORRENTE MUNICIPIO DE PIRACICABA RECORRENTE R
A parte autora pretende a declaração da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS, bem como, a compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidos pela SELIC. A controvérsia em torno da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS apresenta extenso e tortuoso histórico na jurisprudência brasileira. Em meados de 2014, o STF, no RE n
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARARAQUARA, 24 de maio de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001090-13.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: PHELPS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Advogado do(a) AUTOR: HENRI MATARASSO FILHO - SP316181 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por PHELPS INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, por meio do qual pretende o direito de não incluir os valore
A controvérsia em torno da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS apresenta extenso e tortuoso histórico na jurisprudência brasileira. Em meados de 2014, o STF, no RE n. 240.785, declarou, para aquele caso concreto, a inconstitucionalidade da integração do que relativo ao ICMS à base de incidência da COFINS. O recurso, no entanto, teve curso acidentado; tramitou no STF desde novembro de 1998; foi pautado em setembro de 1999, sendo suspenso o julgamento logo depois do vot
Vale lembrar que o RE 240.785 tramita no STF desde novembro de 1998; o recurso foi pautado em setembro de 1999 e logo depois do voto do relator (Min. Marco Aurélio) o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Nelson Jobim; em março de 2006 o julgamento foi retomado, mas em razão da alteração substancial da própria composição o Plenário deliberou tornar insubsistente o início do julgamento, determinando sua reinclusão em pauta; o reinício do julgamen
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 15848 obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política Contrarrazões do reclamante sob ID 7a782ba. de 1988 (art. 5.º, I), como conquista feminina no campo jurídico. 2. A igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, a natural diferenciação fisiológica e psicol�