673 Resultado da Solicitação depois do voto - em: 01/11/2024
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SANTOS, SÉRGIO NASCIMENTO, LUIZ STEFANINI, LUCIA URSAIA, FAUSTO DE SANCTIS E TORU YAMAMOTO. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, AS DESEMBARGADORAS FEDERAIS DALDICE SANTANA (SUBSTITUÍDA PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS) E ANA PEZARINI. . AR-SP 9011 0033270-73.2012.4.03.0000 00607871520014039999 RELATOR : DES.FED. GILBERTO JORDAN AUTOR(A) : JUVENCIO JOSE MARTINS NETO ADV : SP265041 RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS RÉU/RÉ : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP000030 HERME
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 4 (PJE-4º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810395-63.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Catingueira (Adv. Antônio Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de Catingueira. COTA: NA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27.04.2020 A 04.05
Edição nº 52/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2012 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão PAULO ROBERTO GALLI CHUERY e outro(s) EDUCOOP ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES COOPERATIVISTAS BRASIL NÃO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 20110111803186 - COMINATORIA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 00 2 022965-2 GETÚLIO DE MORAES OLIVEI
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 391 ; negaram provimento ao recurso, por votação unânime. [ART.511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 100,00 - CÓD. 18832-8 E PORTES R$ 40,00 - CÓD 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES. Nº 1/2008 DO STJ-DJU DE 18/01/2008 ; SE AO STF: CUSTAS R$ 110,28 - GUIA DARF - CÓD. 1505 -PORTES R$ 44,80
Edição nº 57/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2012 Decisão DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, EM PRELIMINAR, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO TJDFT E DO VOTO DO REVISOR DANDO POR COMPETENTE O TJDFT, PEDIU VISTA O DES. SÉRGIO ROCHA. A DESA. CARMELITA BRASIL AGUARDA E ACOMPANHA O RELATOR O DES. CRUZ MACEDO Num Processo Relator Des. Revisor Des. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Decisão 2011 00 2 004541-2 CRUZ MACEDO J.J. COSTA CARVALHO D. F. AR
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (PJE-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020 PAUTA DE JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO 6ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - VIDEOCONFERÊNCIA DIA: 20/05/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19),
ADV : SP106649 LUIZ MARCELO COCKELL ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR RÉU/RÉ : JONAS FERREIRA DA COSTA ADV : SP177891 VALDOMIRO JOSE CARVALHO FILHO PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, DEPOIS DO VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, ACOMPANHANDO O VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFÍRIO. AGUARDAM PARA VOTAR O DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO E O JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS. AUSENTES
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020 gos declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem, constituindo-se meio inidôneo para reexame de questões já decididas. 2. Para alcançar o duplo fim (efeitos modificativos e prequestionamento), a parte recorrente deve demonst
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 prática do delito, as condições do flagrante, somadas aos depoimentos dos policiais, os quais são uníssonos e coerentes entre si, são elementos legítimos a fundamentar o juízo de procedência, a condenação é medida que se impõe. - A materialidade e autoria delitivas restaram patenteadas pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 04/ 06), Au